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quinta-feira, 20 de março de 2014

Médica ateia confere 1.400 milagres e diz: “eles existem”

Extraído do site Ciência confirma a Fé.

A professora Jacalyn Duffin dando aula de História da Medicina
A professora Jacalyn Duffin dando aula de História da Medicina

A hematologista canadense Jacalyn Duffin estava observando no microscópio “uma célula letal de leucemia”.

Olhando para a data do exame, concluiu: “fiquei persuadida de que o paciente cujo sangue estava examinando tinha que ter morrido”.

Entretanto, o paciente estava bem vivo.

A hematologista não sabia: ela havia sido solicitada para participar na investigação de um milagre.

Ela escreveu sua incrível história pessoal. em artigo para a BBC

A doutora Duffin, 64, é também uma prestigiosa historiadora, tendo presidido a Associação Americana de História da Medicina e a Sociedade Canadense de História da Medicina. Além de ser catedrática dessa disciplina na Queen’s University de Kingston (Canadá).

O fato se deu em 1986 e foi seu primeiro contato com as canonizações da Igreja.

A amostra de medula fora tirada de uma jovem de 30 anos ainda viva. Estudava-se a veracidade do milagre no contexto do processo de canonização da primeira santa canadense, Maria Margarida d’Youville (1701-1771), fundadora das irmãs da Caridade, elevada à honra dos altares 14 anos depois.

O paradoxal do evento é que naqueles tempos em que os processos de canonização eram exigentes, a Igreja tendia a descartar o caso enquanto milagroso.
A História da Medicina é a sua especialidade
A História da Medicina é a sua especialidade
Existia a possibilidade de a cura ser atribuída à quimioterapia. Porém, “os especialistas em Roma aceitaram reconsiderar a decisão se uma testemunha ‘cega’ (sem saber do quê nem de quem se tratava) reexaminasse as amostras”, narrou a Dra. Jacalyn.

Ela lavrou um laudo sem saber para o quê. “Nunca tinha ouvido falar do processo de canonização e não podia saber que a decisão requeria tanta deliberação científica”, disse ela.

Pois a hematologista é ateia e não se interessava pela religião, nem pela do marido que é judeu.

Até que um dia ela foi convidada a testemunhar diante de um tribunal eclesiástico. Posteriormente, como seu laudo foi decisivo, convidaram-na para assistir à cerimonia na Praça de São Pedro.

“De início eu duvidei em ir, eu não queria ofender as religiosas, porque eu sou ateia e meu marido é judeu.

“Mas acabamos indo, vendo que elas estavam felizes de nos incluir na cerimônia.

“Tampouco podíamos renunciar ao privilegio de testemunhar o reconhecimento do primeiro santo de nosso país”.

Ela ganhou também um exemplar da Positio, documento decisivo de cada processo de canonização. E ali viu que estavam incluídos seus trabalhos e observações.

A ateia levou uma surpresa: “subitamente compreendi entusiasmada que meu trabalho médico estava nos arquivos vaticanos, e a historiadora que há em mim começou a querer saber de outros milagres incluídos em canonizações do passado”.
A Dra. Jacalyn analisou 1.400 milagres apresentados durante quatro séculos
A Dra. Jacalyn analisou 1.400 milagres apresentados durante quatro séculos
E foi assim que acabou estudando 1.400 milagres apresentados para a canonização de centenas de santos nos últimos quatro séculos.

Ela publicou um primeiro livro com suas conclusões: “Medical Miracles” [Milagres médicos].

Depois escreveu um segundo livro sobre dois santos mártires do século IV cuja devoção cresce notavelmente nos EUA e no Canadá: “Medical Saints. Cosmas and Damian in a Postmodern World” [Santos médicos: São Cosme e São Damião no mundo pós-moderno], publicado em 2013 pela Universidade de Oxford.

A Dra. Jacalyn ainda é ateia, mas escreveu: “os ateus honestos devem admitir que acontecem fatos cientificamente inexplicáveis” e “a hostilidade de certos jornalistas periodistas procede de seu próprio sistema de crenças: como para eles Deus não existe, logo não pode existir nada sobrenatural.

Um de seus livros: Ss Cosme e Damião, santos que foram médicos
“Mas, se os doentes atribuem sua cura a Deus pela mediação dos santos, por que é que deve prevalecer outro sistema de crenças (o incrédulo) sobre o dos doentes? “

Essa pretensão revela o abismo, socialmente admitido, entre acreditar na ciência e maravilhar-se diante do inexplicável”.

E acrescentou: “os milagres acontecem e com maior frequência do que acreditamos”.

O testemunho da Dra. Jacalyn, independente de suas convicções pessoais, é um tributo ao rigor da Igreja na hora de examinar as curas sobrenaturais.

Dos 1.400 milagres analisados, ela concluiu que “as doenças que acabam sendo curadas por milagres foram diferentes segundo a época, mas, em todas as ocasiões, tratava-se das que mais desafiavam a ciência médica”.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Vamos unir forças a favor do Bem!

 

CitizenGo é uma Fundação espanhola registrada com o número 1582, nascida da experiência e da amizade de um grupo de pessoas ansiosas por trabalhar a serviço da sociedade, de modo que a dignidade da pessoa humana e os direitos inerentes a ela sejam respeitados em todas as áreas.
Partindo de uma visão cristã do ser humano e da ordem social, nós queremos oferecer a todos os cidadãos uma ferramenta de participação e aprimoramento de nossa sociedade.
O homem é um ser racional (inteligente), livre (responsável por suas ações), moral (capaz de distinguir o bem do mal) e foi criado à imagem de Deus. Deste modo, o homem é superior ao restante do universo; é um valor em si.
Nós reconhecemos e exigimos respeito pela dignidade dos seres humanos e pelos seguintes direitos derivados dela:
  1. Direito à vida e à sua preservação, da concepção até a morte natural.
  2. Direito à integridade física, à segurança e à saúde.
  3. Direito ao respeito do ser humano individual,  a sua honra e reputação.
  4. Direito a pensar, agir e a evitar certas ações, seguindo o ditame da reta consciência.
  5. Direito à liberdade de educação.
  6. Direito à liberdade de informação.
  7. Direito à livre-associação.
  8. Direito à liberdade religiosa para honrar a Deus no âmbito privado e público, de modo individual e coletivo, segundo a reta consciência.
  9. Direito ao matrimônio, entendido como a união entre um homem e uma mulher, e à educação dos filhos.
  10. Direito ao trabalho, à iniciativa econômica e à propriedade privada.
  11. Direito a uma participação ativa na vida pública e à proteção legal do Estado.
Cada um desses Direitos dá origem a deveres correspondentes.
O homem é um ser social por natureza e precisa de outras pessoas para desenvolver e alcançar os fins naturais que não pode alcançar por conta própria. A família, nascida do consentimento mútuo entre um homem e uma mulher, é a célular básica e natural da sociedade.
A autoridade é o poder moral para administrar a res publica. Seu objetivo é garantir a liberdade e os direitos fundamentais, cuidar da ordem pública e promover o bem comum, i. e., as condições necessárias para que sejam atendidas as necessidades materiais e espirituais dos homens e mulheres que constituem uma comunidade. Em seu exercício, a autoridade deve ser submetida à Ética.
Nós acreditamos que as autoridades políticas e os agentes econômicos devem promover um tipo de Economia que sirva a pessoa. A Sociedade e o Estado devem remover todos os obstáculos para garantir que todos possam, adequadamente, ter uma vida que permita uma sustentabilidade dignificada de suas famílias, a chave do tecido social.
Nós entendemos que uma empresa tem responsabilidade perante a sociedade na qual exerce sua atividade. Um respeito pelos valores éticos, pelos empregados, pela comunidade e pelo meio-ambiente deve ser parte da estratégia de negócios de qualquer empresa.
Um senso de responsabilidade e de solidariedade em relação às gerações futuras nos impele a proteger nosso meio-ambiente local, regional e globalmente, e a adotar os compromissos necessários para atingir esse objetivo.
Os meios de comunicação em massa são essenciais para o desenvolvimento social e para garantir o direito à informação. Pedimos que eles sejam livres, verdadeiros e respeitosos com a dignidade da pessoa. Eles devem ser igualmente responsáveis, porque apresentam pessoas como modelos de vida e de comportamento a muitos cidadãos.
Estes são os princípios básicos da ordem social: solidariedade e subsidiariedade.
  • A solidariedade  nos torna responsáveis por nossos conterrâneos, com uma preferência pelos menos favorecidos. Este princípio deveria inspirar a relação entre diferentes grupos sociais, as comunidades autônomas na Espanha e na comunidade internacional.
  • A subsidiariedade instiga os diferentes níveis que compõem uma sociedade (família, cidade, escolas e associações profissionais, empresas, comunidades educacionais, universidades, sindicatos e associações, etc.) a levarem adiante suas respectivas iniciativas de modo livre e responsável. O Estado e o Governo não podem interferir no trabalho da sociedade, a menos que seja para dar suporte à sua autonomia, e só pode compensar a ação deles quando for necessário.
Porque o homem é um ser racional e livre que pode tomar decisões por conta própria, devemos encarar a participação como um direito fundamental para a construção de uma sociedade. O direito e o dever de participar surgem dos seguintes princípios, dentre outros: (i) a Sociedade é anterior ao Estado; (ii) a Política é essencialmente uma vocação ao serviço; e (iii) os governantes têm a obrigação de escutar aqueles que governam. A participação não pode ser limitada a depositar uma cédula de votação numa urna de tempos em tempos.
As Associações, os Meios de Comunicação em Massa e os Partidos Políticos devem ser um canal de participação do cidadão na vida pública. CitizenGo assume a tarefa de promover a participação dos cidadãos. Nós acreditamos que esta é a melhor maneira de recuperar a dignidade da res publica e de permitir que nossa democracia se torne participativa durante os anos entre as campanhas eleitorais.
É necessário abrir novos caminhos para a participação dos cidadãos, de modo que os políticos estejam verdadeiramente dispostos a servir a sociedade. A Internet e Tecnologia de Informação são ferramentas privilegiadas para alcançar isso.
NÓS OFERECEMOS esses valores para toda a sociedade como uma proposta, e não como uma imposição, porque acreditamos que eles nos ajudam a aprimorar nosso sistema de coexistência.
Madrid,  September 2013

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O QUE OS LEIGOS PODEM FAZER PARA QUE HAJA PADRES SANTOS.

É um fato que o Padre bom forma bons leigos. Mas é um fato também que os bons leigos formam bons Padres. Eu creio muito neste reverso da medalha.
Acho que muitos Padres, que conheci por dentro, consagrados e eleitos de Deus, perderam o estímulo para serem pastores e profetas a serviço do povo e homens de oração porque lhes faltou o calor do mundo leigo. Muitos Padres tiveram a desventura de ira para paróquias frias, nada estimulantes, onde lhes faltou o impulso para serem apóstolos. E ficaram sendo somente homens entre outros homens.
Os leigos são chamados a uma ação na Igreja. O Concílio Vaticano II os convocou à compenetração deste dever. E esta ação deve começar junto ao Padre. É preciso dar calor humano e calor de fé aos Padres. Não basta dizer que o Padre não vibra, nada faz, não tem jeito de pastor. Que é preciso fazer? Várias coisas:
1. Orar pelos Padres. Ser Padre autêntico é dom de Deus. Se o Padre não reza bastante, rezemos por ele!
2. Ver os Padres com a luz da fé. Cristo está presente neles. Através deles, recebemos Cristo, o perdão e a vida, nos Sacramentos que os Padres ministram.
3. Estar com o Padre, conversar com ele. Não querer levar o Padre para o mundo com suas futilidades. Mas levar a ele a ansiedade de quem vive no mundo e precisa de Deus.
4. Trabalhar com o Padre. Não trabalhar simplesmente por ele, mas dar-lhe a mão nos seus empreendimentos, estimulando-o, fazê-lo gostar de ser Pastor, porque encontra quem o ajuda.
5. Fazer alguma coisa para que surjam novos Padres na comunidade. As vocações nascem no meio dos leigos, sobretudo nas famílias. Os leigos têm tanta obrigação de formar Padres, como os Bispos. Não são os Bispos que devem dar Padres aos leigos, e sim os leigos que devem dar Padres à Igreja!
6. Encaminhar os filhos para o Sacerdócio. As vocações nascem nas famílias e nas comunidades. Desabrocham do mundo leigo. Não há Padres a não ser na medida em que há leigos que os façam nascer.
 
Dom Antônio Afonso de Miranda, SDN
Bispo Emérito de Taubaté-SP

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Sobre índios, negros e escravos



A inspiração para essa postagem foi uma discussão na página Anti-ateísmo, noFacebook, sobre uma imagem que questiona a acusação de que aos olhos da Igreja negros não tinham alma. Gostaria de expor brevemente alguns pontos contra essa ideia e falar um pouco sobre a questão da escravidão.

A visão de que a Igreja tratava certos grupos de pessoas, ou raças, se preferirem, como desprovidos de alma é bastante comum. Foi repetida, por exemplo, por Yuri Grecco (Igreja Católica tem déficit de aprendizagem), em relação aos índios. A ideia é tão absurda, que a primeira pergunta que precisamos fazer é a seguinte: qual o propósito de se catequizar alguém que não possui alma? Talvez uma vaga esperança de batizar o nariz ou as unhas dos nativos, mas optarei por evitar especulações. Depois de ter dedicado duas postagens para responder alegações do sr. Yuri (Challenge Accepted;Brasil: terra dos palpiteiros #5), não me sinto culpado em dizer que esperar qualquer raciocínio maduro dele em relação à Igreja é como esperar que Dawkins aceite debater William Lane Craig.
De qualquer forma, penso que se considerarmos a história do cristianismo de maneira apropriada, a alegação de que a Igreja via índios e negros como pessoas que não possuíam alma pode ser facilmente refutada; e a questão da escravidão, longe de atrapalhar, ajuda. Pode não ser um fato conhecido entre pessoas como o sr. Yuri Grecco, mas a instituição da escravidão deixou de existir na Cristandade, ou seja, na Europa medieval. Há vários motivos para isso, e podemos argumentar tanto a partir de avanços tecnológicos da época, como a partir de ideias defendidas pela Igreja e estima que a civilização medieval tinha por tais ideias. Para os neo-ateus, no entanto, a palavra avanço jamais poderia aparecer relacionada à Idade Média, mas à essa altura já não há a necessidade de falar sobre o conhecimento neo-ateísta referente a esse período.

O sr. Roberto Carneiro, professor de História, argumenta que "o negro era considerado uma propriedade no tempo da escravidão", e continua: "Uma cama tem alma? Logo, o escravo era tido como propriedade, incluído até mesmo em testamentos, sendo assim, 'não possuía alma'". Por fim, conclui: "Ainda que a Igreja Católica não tenha pecado por ação, ainda que ela considerasse que os negros tinham alma, pecou por omissão, se abstendo de lutar contra os governos nacionais, seus sustentadores". Aqui temos, portanto, algumas questões básicas: o negro era considerado uma propriedade e não possuía alma. Se a firmação for verdadeira, então a Igreja errou por ação; mas se for falsa, então a Igreja errou por omissão.

O que podemos concluir é que, mais uma vez, seja lá o que tenha acontecido, a Igreja errou. Antes de comentar os três pontos, diria que é bastante revelador, mas não surpreendente, o fato de o sr. Roberto Carneiro, que não é um neo-ateu, atribuir à Idade Média o famigerado título de Idade das Trevas, e mais ainda a sua preferência por livros de autores não cristãos sobre esses temas (que o leitor pode conferir na discussão). De fato, eu não posso questionar a preferência das pessoas, mas temo que isso indique certo receio de que autores cristãos, ou católicos, mais especificamente, tendam a ignorar as evidências para melhorar a imagem do cristianismo. Não diria que isso não acontece, mas não poderia deixar de dizer que o inverso é igualmente verdadeiro: há autores não cristãos que tendem a ignorar as evidências para piorar a imagem do cristianismo. Um professor de história deveria saber que não é pelo autor que julgamos as informações como mais confiáveis, mas pelas informações em si - e, para ser justo, eu imagino que o sr. Roberto saiba disso. Qualquer comentário adicional que eu faria sobre esse ponto pode ser encontrada em minha já referenciada resposta a um dos vídeos do sr. Yuri.
A história do cristianismo primitivo e a história recente da humanidade são os dois períodos mais importantes para contestar as ideias de que a Igreja dizia que diferentes raças não possuíam alma. Em primeiro lugar, porque a concepção moderna de raça - de que a humanidade seja uma espécie que se divide em raças diferentes, no sentido biológico - escapa à maior parte da história humana: surgiu no século XVIII, e é, portanto, totalmente posterior à toda a Idade Média e também à escravidão decorrente da descoberta do Novo Mundo. Antes disso, identifica-se o etnocentrismo, uma ideia presente em todas as civilizações humanas, mas completamente diferente do racismo, especialmente por não relacionar-se à ideia de ancestralidade.

O grande problema, aqui, é que muitas pessoas acreditam que a escravidão dos últimos séculos ocorreu baseada na ideia de que os negros eram inferiores aos brancos, o que, portanto, daria aos brancos o direito de dominá-los e utilizá-los como bem entendessem. Mas essa ideia é falsa: a verdade é que a história da escravidão não possui essa justificativa biológica, e de fato os negros escravizavam os negros, e depois os vendiam aos brancos. No Mundo Antigo a escravidão também não era baseada em questões raciais e, obviamente, nem poderia. A ideia de superioridade racial é moderna, e é por isso que ao longo da história humana brancos e negros foram escravizados por outros brancos e negros - escravos eram prisioneiros de guerras, devedores que não podiam pagar suas dívidas, etc. -, sem que a questão dependesse de um conceito inventado para justificar políticas raciais contemporâneas.

É simplesmente inútil perguntar por que a história não nos é apresentada como realmente aconteceu quando as políticas raciais praticadas nesse exato momento no Brasil e em outros países da América e do mundo dependem fortemente dessa perversão. A ideia de que os brancos tem uma dívida histórica com os negros é uma arma política que ainda terá força quando as crianças de hoje estiverem se candidatando às futuras eleições. Para encerrar esse ponto e prosseguir com a postagem, adicionarei às referências alguns livros que contam a história da escravidão de povos por povos, em vez de contar uma história falsa que busca justificar uma agenda.

Quanto à história do cristianismo primitivo, é importante ter em mente que até o século VII, a África foi um dos centros do cristianismo. Quão importante fora Antióquia para a história da Igreja? O Egito é onde nasceu nada menos que o monasticismo cristão. Além da Síria e do Egito, é possível lembrar da Argélia e sua célebre cidade, Hipona. É simplesmente óbvio que a África foi crucial para o cristianismo primitivo, e seria extremamente absurdo supor que não havia negros ou que não havia negros cristãos nesses países durante os primeiros séculos. Eles estavam lá, e não eram poucos, e não são desconhecidos. Santos viveram nesses lugares, e a conclusão sensata sobre esses detalhes é que eles tornam a argumentação em favor dos negros sem alma insustentável. Não se sabe, por exemplo, se Santo Agostinho era negro, mas sabemos que sua mãe, Santa Mônica, era provavelmente berbere. Santa Felícia e Santa Perpétua foram mortas em Cartago, no início do século III.

Não acho necessário ser tão enfático sobre esse ponto: apesar de citar um artigo de Thomas Woods que comenta os centros cristãos africanos até a chegada do islamismo, e uma lista extensa de santos africanos, basta entender o que era a África no começo do cristianismo e durante seu crescimento, e todas as dúvidas sobre a questão extremamente imbecil das almas serão superadas. Soma-se a isso o fato de o racismo ser um fenômeno contemporâneo, e terminamos definitivamente.

Agora, então, gostaria de explorar o fim da escravidão na Cristandade, antes de chegar ao problema do Novo Mundo. Rodney Stark escreve: "Alguns historiadores negam que a escravatura tenha cessado na Idade Média. Afirmam que devido a um desvio linguístico, a palavra 'servo' tomou o lugar da palavra 'escravo'. Mas são os historiadores, e não a história, quem fez este jogo de palavras" (Rodney Stark, A Vitória da Razão, pág. 77). Régine Pernoud reforça o ponto (Luz sobre a Idade Média, págs. 39-40):
Depois vêm os servos. A palavra foi muitas vezes mal compreendida, porque se confundiu a servidão, própria da Idade Média, com a escravatura que foi a base das sociedades antigas e da qual não se encontra qualquer rasto na sociedade medieval. Como refere Loisel: «Todas as pessoas são francas neste reino, e logo que um escravo atinge os degraus do conhecimento (ice lui) fazendo-se baptizar, é franqueado». Tendo a Idade Média por força das circunstâncias ido buscar o seu vocabulário à língua latina seria tentador concluir da semelhança dos termos a semelhança de sentido. Ora, a condição do servo é totalmente diferente da do escravo antigo: o escravo é uma coisa, não uma pessoa; está sob a dependência absoluta do seu dono que possui sobre ele direito de vida e de morte; qualquer actividade pessoal é-lhe recusada; não conhece nem família; nem casamento, nem propriedade.

O servo, pelo contrário, é uma pessoa, não uma coisa, e tratam-no como tal. Possui uma família, uma casa, um campo e fica desobrigado em relação ao seu senhor logo que pague os censos. Não está submetido a um patrão, está ligado a um domínio: não é uma servidão pessoal, mas uma servidão real. A restrição imposta à sua liberdade é que não pode abandonar a terra que cultiva. Mas, notemo-lo, essa restrição não deixa de ter uma vantagem, já que, embora não possa deixar a propriedade, também não podem tirar-lha; esta particularidade não estava longe, na Idade Média, de ser considerada um privilégio, e, de facto, o termo encontra-se numa recolha de costumes, oBrakton, que diz expressamente falando dos servos: «tali gaudent privilegio, quod a gleba amoveri non poterunt [...] gozam desse privilégio de não poderem ser arrancados à sua terra» (mais ou menos aquilo que seria nos nossos dias uma garantia contra o desemprego).
Stark levanta o problema do envolvimento cristão com o fim da escravidão na Idade Média (A Vitória da Razão, págs. 77-8):
A instituição primitiva da escravatura desapareceu da Europa, antes do fim do séc. X. Quase todos os historiadores contemporâneos concordam com esta conclusão, se bem que ainda está na moda afirmar que o Cristianismo nada teve a ver com o desaparecimento da escravatura. [...] Estes autores acreditam que escravatura desapareceu porque era um método de produção ultrapassado e pouco lucrativo. [...] Alguns concluem que o fim da escravatura não foi uma decisão moral mas sim uma decisão de interesses pessoais por parte da elite. O mesmo argumento foi aplicado à escravatura no Ocidente. Este argumento simplista é consistente com a doutrina marxista, mas não é nada consistente com a realidade económica. Em época tão recente quanto a Guerra Civil americana, a escravatura ainda era um meio de produção lucrativo no sul.

Mas basta de tergiversações! A escravatura acabou na Europa medievalapenas porque a Igreja alargou a prática dos sacramentos a escravos e, em seguida, proibiu a escravatura de cristãos (e judeus). No contexto da Europa medieval, essa proibição foi como uma lei de abolição universal. [...] A ideia que Deus nos trata a todos de forma idêntica é central para a mensagem cristã: todos podem ser salvos. É por isso que a Igreja, desde seus primórdios, tentou converter os escravos e, sempre que possível, comprar a sua liberdade. O papa Calisto (que morreu em 236) foi, ele próprio, um escravo.
"A Igreja não se ergueu contra a instituição propriamente dita de escravatura, necessidade económica das civilizações antigas. Mas lutou para que o escravo, tratado até então como uma coisa, fosse daí em diante considerado como um homem e possuísse os direitos próprios da dignidade humana; uma vez obtido este resultado, a escravatura encontrava-se praticamente abolida" (Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média, pág. 87). Tal citação me fez lembrar uma marcante passagem em que Chesterton comenta a questão: "Cristo, tanto quanto Aristóteles, viveu num mundo que aceitava a escravidão, e ele não a denunciou de forma específica. Iniciou um movimento que poderia existir num mundo com escravos. Mas era um movimento que poderia existir num mundo sem escravos" (G. K. Chesterton, O Homem Eterno, pág. 206). Sinto como se qualquer adição que eu fizesse fosse estragar a beleza com que a ideia foi expressa.

Ainda é interessante notar que "a conclusão teológica que a escravatura é um pecado pertence ao Cristianismo" (Rodney Stark, A Vitória da Razão, pág. 80). Para o islã, as coisas eram mais difíceis (A Vitória da Razão, pág. 81):
No caso do Islão, existe uma barreira insuperável às condenações teológicas da escravatura: Maomé comprou, vendeu, capturou e possuiu escravos. [...] Maomé também libertou vários escravos, adoptou um como filho, e casou-se com uma escrava. [...] As palavras e exemplo prático de Maomé melhoraram provavelmente a vida dos escravos em países muçulmanos, relativamente a Grécia e Roma. Mas o Islão nunca pôs em causa a moralidade fundamental da instituição da escravatura.
Ademais, cabe uma observação oportuna de Pernoud: "É curioso constatar que o facto paradoxal da reaparição da escravatura no século XVI, em plena civilização cristã, coincide com o retorno geral ao direito romano nos costumes" (Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média, pág. 87). E, tendo agora tocado justamente na reaparição da escravidão, chegamos ao último problema que tratarei nessa postagem. Aqui o problema parece ser insuperável, afinal, nas palavras de Daniel Sottomaior, "a escravidão é plenamente legitimada por diversas bulas papais"

(http://www.conjur.com.br/2012-mar-21/escravidao-foi-tradicional-crucifixos-reparticoes-publicas). É ao menos necessário perguntar se o sr. Daniel cita essas "diversas bulas papais"? Bom, ele nos dá um exemplo: a bula Dum Diversas - segundo ele, do Papa Paulo VI. E o que realmente precisamos perguntar é: qual será a fonte de informações do nobre presidente da ATEA? Nem mesmo o Google apontaria algo tão descabido. Aliás, o parágrafo utilizado por Daniel é o mesmo que se encontra em praticamente todas as fontes na internet, que não têm a decência de apresentar o documento completo, que é do Papa Nicolau V. E como poderiam? Ele não foi traduzido integralmente para o português, e é geralmente o único exemplo oferecido em favor do argumento de que "a escravidão é plenamente legitimada por diversas bulas papais".

Vejam que interessante: o sr. Daniel quer convencer o leitor de que uma única bula, que ele sequer sabe de quem é, serve para justificar a idéia de que há várias outras de conteúdo semelhante; e o faz através do que chamamos quote mining - tática que consiste em escolher uma passagem conveniente para justificar o que está sendo afirmado. É o que acontece quando se cita uma famosa passagem de A Origem das Espécies para dizer que Darwin era racista - algo que também é bastante comum e naturalmente irrita o bom senso. De qualquer forma, Dum Diversas não é uma bula, mas um breve - que é um documento de valor inferior - de 1452, como explica Daniel-Rops. O breve foi anulado em 1453, e substituído por outro chamado Romanus Pontifex. O fato óbvio, por mais terrível que pareça o parágrafo citado, é que seu conteúdo não representava uma regra, muito menos algo fundamental - e menos ainda tradicional - para a Igreja; e, definitivamente, não é por um parágrafo que se analisa o episódio de forma apropriada. Rops escreve (A Igreja da Renascença e da Reforma II, pág. 276):
Já no ano seguinte, em 1453, o mesmo papa, pelo breve Romanus Pontifex, verificando que muitos desses infiéis se tinham convertido ao catolicismo, precisava que não se podia manter em escravidão os batizados; e Calixto III e depois Sixto IV chegarão mesmo a excomungar os que os reduzissem à escravidão... Por fim, em 1537, Paulo III confiava ao arcebispo de Toledo e Patriarca das Índias a missão de proteger os indígenas americanos, tanto cristãos como pagãos, e na bula Sublimis Deus excomungava quem quer os escravizasse ou se apossasse dos seus bens:
"Nós, [...] não obstante o que se tenha dito ou se possa dizer em contrário, [definimos e declaramos que] os tais índios e todos os que mais tarde sejam descobertos pelos cristãos, não podem ser privados de sua liberdade por nenhum meio, nem das suas propriedades, mesmo que não estejam na fé de Jesus Cristo; e poderão livre e legitimamente gozar da sua liberdade e das suas propriedades, e não serão escravos, e tudo quanto se fizer em contrário, será nulo e de nenhum efeito.
Agora, como isso obviamente não seria suficiente para calar ou convencer o adversário, gostaria de voltar um pouco no tempo, para 1435, quando o Papa Eugênio IV emitiu a bula Sicut Dudum, em que diz:
Eles privaram os nativos de suas propriedades e as tomaram para si, e submeteram alguns dos habitantes das ilhas mencionadas à escravidão perpétua (subdiderunt perpetuae servituti), venderam-nas a outras pessoas e cometeram vários outros atos malévolos e ilícitos contra eles. [...] Essas pessoas devem ser libertadas totalmente e para sempre, feitas livres para partir sem que se cobre ou receba delas qualquer dinheiro.
Lendo a bula, é possível notar que o Papa deu o prazo de cinquenta dias para que os conquistadores das Ilhas Canárias se retratassem de seus atos "malévolos e ilícitos". Mais notável ainda é o fato de que essa bula foi emitida quase sessenta anos antes da descoberta do Novo Mundo, e já aí há uma condenação formal da escravidão praticada pelos portugueses. E, também nesse caso, a pena para quem não restituísse à liberdade os que foram feitos escravos era a excomunhão ipso facto.

Quando à já citada Sublimis Deus, mesmo Gustavo Gutierrez, adepto à teologia da libertação, nota que trata-se do "pronunciamento papal mais importante em relação à condição humana dos Índios (Gustavo Gutierrez, Las Casas: in search of the poor Jesus Christ, pág. 302). "Quando Ele destinou os pregadores da fé ao ofício da pregação, é sabido que disse: 'Ide, fazei discípulos de todas as nações'. 'Todas', Ele disse, sem exceções, já que todos são capazes da disciplina da fé", escrevera Paulo III. Os ensinos de Eugênio IV e Paulo III foram continuados por Gregório XIV, em 1591 (Cum Sicuti) e por Urbano VIII, em 1639 (Commissum Nobis). Também com Bento XIV, em 1741 (Inmensa Pastorum) e Gregório XVI, em 1839 (In Supremo Apostolatus), que escreveu:
Certamente muitos Pontífices Romanos de memória gloriosa, Nossos Antecessores, não falharam, de acordo com as obrigações de seus ofícios, em condenar severamente esse modo de agir como perigoso para o bem-estar espiritual daqueles que fizeram tais coisas e uma vergonha para o nome cristão. [...] As penalidades impostas e o cuidado tomado por Nossos Antecessores contribuíram não de forma pequena, com a ajuda de Deus, a proteger os índios e os outros povos mencionados da crueldade dos invasores ou da ganância de mercadores cristãos, sem, no entanto, obterem sucesso a tal ponto que a Santa Sé pudesse se alegrar de seus esforços nessa direção. [...] O comércio de escravos, ainda que de alguma forma diminuído, ainda é praticado por muitos cristãos, portanto, com o desejo de remover tal vergonha de todos os povos cristãos [...] e seguindo os passos de Nossos Antecessores, Nós, com autoridade apostólica advertimos e exortamos os cristãos de fé no Senhor, de todas as condições, que ninguém no futuro se atreva a incomodar com injustiça, despojar suas propriedades ou reduzir à escravidão (in servitutem redigere) Índios, Negros ou outros povos.
Esperemos, agora, que o sr. Daniel Sottomaior nos traga as diversas bulas papais que legitimam plenamente a escravidão. É uma chance que precisa ser dada ao presidente da ATEA antes que possamos acusá-lo de ignorância ou desonestidade. Ademais, cabe lembrar que a voz da Igreja não se limita aos papas, e, como observa Thomas E. Woods (Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental, pág. 128):
Nenhum dado histórico permite supor que Átila, o rei dos hunos, tenha tido qualquer escrúpulo moral nas suas conquistas, nem que os sacrifícios humanos coletivos que os astecas promoviam e que consideram tão fundamentais para a sobrevivência da sua civilização, tenham provocado entre eles sentimentos de autocrítica ou reflexões filosóficas que se pudessem comparar àquelas que os erros de comportamento dos europeus provocaram entre os teólogos da Espanha do século XVI.

Foi por essa reflexão filosófica que os teólogos espanhóis atingiram algo muito substancial: o nascimento do direito internacional moderno. As controvérsias em torno dos nativos da América forneceram-lhes uma oportunidade para elucidar os princípios gerais que os Estados estão moralmente obrigados a observar nas suas relações mútuas. 

Entre esses pensadores estava o pe. Francisco de Vitória (1492-1546), chamado "o pai do direito internacional" (Michael Novak, The Universal Hunger for Liberty, pág. 24), e aquele que "propôs pela primeira vez o direito internacional em termos modernos" (Marcelo Sánchez-Sorondo, "Vitoria: the original philosopher of rights", em Kevin White,Hispanic Philosophy in the Age of Discovery, pág. 66). Carl Watner, "All Mankind Is One", pág. 294); "proporcionou ao mundo da sua época a primeira obra-prima do direito das nações, tanto em tempo de paz como de guerra" (James Brown Scott,The Spanish Origin of International Law, pág. 65).

Woods explica que "Vitória procurou em São Tomás de Aquino dois princípios importantes: 1) a lei divina, que procede da graça, não anula a lei humana natural, que procede da natureza racional; 2) nada do que pertence ao homem por natureza pode ser-lhe tirado ou concedido em função dos seus pecados". E conclui: "Foi isso que Vitória quis dizer: o tratamento a que todo e qualquer ser humano tem direito - por exemplo, de não ser assassinado, expropriado dos seus bens, etc. - deriva da sua condição de homem, não de que seja um fiel em estado de graça" (Thomas E. Woods, Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental, págs. 132-33). Contra aqueles que alegavam que os nativos fossem privados da razão, Vitória respondeu (Idem, pág. 136):
Na verdade, não são irracionais, mas possuem o uso da razão a seu modo. Isto é evidente, porque organizam as suas ocupações, têm cidades ordenadas, celebram casamentos, têm magistrados, governantes, leis [...]. Também não se enganam em coisas que são evidentes para os outros, o que revela que usam da razão. Nem Deus nem a natureza falham em dotar as espécies daquilo que lhes é necessário. Ora, a razão é uma qualidade específica do homem, e uma potência que não se atualizasse seria vã.
Bartolomé de Las Casas (1474-1566) posicionou de modo semelhante, e é o crítico da política espanhola mais conhecido, tendo influenciado pessoas de seu tempo e dos séculos seguintes (Mario Vargas Llosa, em Robert C. Royal, Columbus On Trial, págs. 23-4):
O padre Las Casas foi o mais ativo, ainda que não o único, dos não conformistas que se rebelaram contra os abusos infligidos aos índios. Esses homens lutaram contra os seus compatriotas e contra as políticas dos seus próprios países em nome de princípios morais que, para eles, estavam acima dos princípios de nação ou Estado. Essa autodeterminação não teria sido possível entre os incas ou em qualquer outra cultura pré-hispânica. Nessas culturas, assim como em outras grandes civilizações da História nascidas fora do Ocidente, o indivíduo não podia questionar moralmente o organismo social de que fazia parte, porque existia unicamente como um átomo dentro desse organismo e porque, para ele, os ditames do Estado não se dissociavam da moralidade.
Nada disso pretende negar as atrocidades cometidas após a descoberta do Novo Mundo, mas quando um nobre professor de História acusa a Igreja de ser um motor dessas tragédias ou, na melhor das hipóteses, ter sido omissa, é difícil não pensar sobre o real valor de um diploma - mas temo que dizer isso seja um tanto injusto. Pior, mesmo, é o presidente de uma associação que pretende ser defensora da razão escrever um artigo tão indecente que chega a ser esmagadoramente ofensivo ao mero senso comum. Enfim, gostaria de recomendar, para melhor compreensão da polêmica e o papel da Igreja na resolução, todo o capítulo VII do livro de Woods, "As origens do direito internacional" e, também, o capítulo X, "A Igreja e o direito Ocidental", que evitarei comentar para não deixar postagem ainda maior e mais cansativa.

Concluo dizendo que, se as pessoas pensam que a história humana foi ruim com a presença da Igreja Católica, o meu desejo sincero é que essas pessoas pudessem viver a mesma história, mas com a Igreja ausente. Provavelmente os europeus teriam conquistado, da mesma forma, o Novo Mundo, mas é difícil imaginar quem poderia impedir o Novo Mundo de ter se consolidado como o Novo Inferno. Talvez os estádios de futebol, que estão presentes no mundo inteiro, fossem arenas de gladiadores em que se celebrasse  o derramamento de sangue humano no mundo inteiro. No entanto, talvez esses exemplos ainda sejam sutis. Mas se as pessoas pensarem nessas hipóteses como impossibilidades históricas, então elas realmente não têm a menor ideia do mundo que existiu antes que o menino de Nazaré nascesse em Belém.


Referências e recomendações:
  1. Santa Mônica
  2. Santas Perpétua e Felicidade
  3. Lista de santos africanos
  4. The Mismeasure of Man
  5. White Slaves, African Masters
  6. The White Slave
  7. White Cargo
  8. Christian Slaves, Muslim Masters
  9. They were white and they were slaves (PDF)
  10. The truth about the crusades
  11. The Victory of Reason
  12. Luz sobre a Idade Média
  13. Dum Diversas: full text
  14. Sicut Dudum
  15. A Igreja da Renascença e da Reforma (II)
  16. Sublimis Deus
  17. In Supremo Apostolatus
  18. The Popes and Slavery: book
  19. The Popes and Slavery: free chapter
  20. Slavery and the Catholic Church
  21. The Popes and Slavery: article
  22. Let my people go
  23. The Universal Hunger for Liberty
  24. Hispanic Philosophy in the Age of Discovery
  25. All Mankind Is One
  26. The Spanish Origin of International Law
  27. Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental
  28. O Homem Eterno
Notas:
  1. A Vitória da Razão, edição portuguesa, Lisboa: Tribuna da História - Edição de Livros e Revistas, Lda. 
  2. Luz sobre a Idade Média, edição portuguesa, Lisboa: Publicações Europa-América, s/d.


1 - Em 13 de Janeiro de 1435, através da bula Sicut Dudum, o papa Eugénio IV mandou RESTITUIR À LIBERDADE os cativos das ilhas Canárias.

2- Em 7 de setembro de 1462, o papa Pio II (1458-1464) deu instruções aos bispos contra os tratamentos dos negros proveniente da Etiópia condenando o comércio de escravos como magnum scelus (grande crime)

3- Em 1537, o papa Paulo III (1534-1549), através da bula Sublimus Dei (23 de Maio) e da encíclica Veritas ipsa (9 de Junho), lembrava aos cristãos que os índios “das partes ocidentais, e os do meio-dia, e DEMAIS GENTES”, eram SERES LIVRES POR NATUREZA.

4- Em 1571 Tomás de Mercado, TEÓLOGO DE SEVILHA, declarava DESUMANA E ILÍCITA A TRAFICÂNCIA DE ESCRAVOS. Em sua Summa de TRATOS Y CONTRATOS, este autor afirmava não haver justificativa para negócio tão infame.

5- O papa Gregório XIV (1590-1591) publicou a CUM SICUTI (1591) condenando a escravidão.

6- O papa Urbano VIII (1623-1644), também se pronunciou contra a escravidão na COMMISSUM NOBIS (1639).

7- O papa Bento XIV (1740-1758) na Bula IMMENSA PASTORUM escreveu: “...recebemos certas notícias não sem gravíssima tristeza de nosso ânimo paterno, depois de tantos conselhos dados pelos mesmos Romanos Pontífices, nossos Predecessores, depois de Constituições publicadas prescrevendo que aos infiéis do melhor -modo possível dever-se-ia prestar trabalho, auxílio, amparo, não descarregar injúrias, não flagelos, não ligames, NÃO ESCRAVIDÃO, não morte violenta, sob gravíssimas penas e censuras
eclesiásticas...”

8- O papa Gregório XVI (1831-1846) ao publicar a bula IN SUPREMO (1839) condenou a escravidão da seguinte forma: “Admoestamos os fiéis para que se abstenham do desumano tráfico dos negros ou de quaisquer outros homens que sejam...”

9- Em 1888, o Papa Leão XIII, na encíclica IN PLURIMIS, dirigida aos bispos do Brasil, pediu-lhes apoio ao Imperador (Dom Pedro II) e a sua filha (Princesa Isabel), na luta que estavam a travar pela abolição definitiva da escravidão.


Detalhe: Houve três papas africanos que vieram de uma região do norte da África, onde os povos eram predominantemente negros. Embora não haja nenhum retrato autêntico destes papas, há desenhos e referências na Enciclopédia Católica a respeito de serem africanos. Os nomes dos três papas africanos são Vencedor ou Victor, Gelasius , e Melquiades ou Miltiades.

Para citar:

VIANA, Marina. Documentos Oficiais da Igreja contra a escravidão. Disponível em: <http://www.apologistascatolicos.com/index.php/magisterio/documentos-eclesiasticos/decretos-e-bulas/506-documentos-oficiais-da-igreja-contra-a-escravidao >. Desde 27/03/2012

CATEGORIA: DECRETOS & BULAS

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Bons e Maus Sacerdotes

                                                                                                                        

Covardia



Sacerdotes do Altíssimo


Três perguntas e três respostas

Três acusações absurdas que frequentemente encontramos em (péssimas) aulas de história (A Igreja Católica vendia lugares no Céu; A Igreja Católica apoiou a escravidão no Brasil; A Igreja Católica matou milhares de judeus na Inquisição espanhola), e suas respostas.

FonteA Igreja Católica vendia lugares no Céu?
 
Manual das Indulgências(Baixe Aqui) 




É claro que não!


Para que possamos compreender como responder a esta absurda acusação, é necessário que compreendamos a doutrina das Indulgências.

"O pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama 'pena eterna' do pecado. Por outro lado, todo pecado, mesmo o venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra, quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada ''pena temporal' do pecado. Estas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria natureza do pecado. Uma conversão que procede de uma ardente caridade pode chegar à total purificação do pecador, não subsistindo mais nenhuma pena. O perdão do pecado e a restauração da comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do pecado. O cristão deve esforçar-se, suportando pacientemente os sofrimentos e as provas de todo tipo e, chegada a hora de enfrentar serenamente a morte, aceitar como uma graça essas penas temporais do pecado; deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e caridade, como também pela oração e diversas práticas de penitência, a despojar-se completamente do 'velho homem' para revestir-se do 'homem novo". (Novo Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1472 e 1473)

A pena eterna do pecado nos é perdoada pelo Sacramento da Reconciliação (Confissão). Quando recebemos a absolvição sacerdotal, temos perdoadas a pena eterna, mas não a temporal. Afinal, Jesus disse que devemos "pagar até o último centavo" (Mt 5,26).

A remissão da pena temporal pode ser feita pela caridade, oração e penitência.

Um costume muito antigo na Igreja é o das penitências públicas; o penitente, desejoso de pagar a pena temporal de seu pecado, após a absolvição sacerdotal ia para a rua para publicamente pagar por seu pecado.

Esta forma pública e pesada de penitência, entretanto, muitas vezes era impossível de cumprir para muitos, por razões de idade ou saúde.

A Igreja então, por misericórdia, apelou para o seu Tesouro de Méritos (as orações e obras de todos seus membros, vivos e mortos), e passou a indulgenciar alguns atos já por si meritórios. Dentre eles podemos contar, por exemplo, a oração feita em um cemitério no dia de Finados, a participação na construção de uma catedral, e muitos outros.

A Indulgência corresponde a um período de penitência pública. Uma indulgência de cem dias, por exemplo, referir-se-ia a cem dias de penitência pública. Hoje em dia, por não haver mais penitências públicas (a não ser em alguns lugares, como as Filipinas), as pessoas perderam de vista o referencial que era então usado, e a Igreja passou a classificar as indulgências apenas como plenárias (remissão total da pena temporal) ou parciais.

Para que uma indulgência possa ser recebida, porém, é necessário que sejam cumpridas algumas condições:
1 - Deve ter sido feito um exame de consciência rigoroso e minucioso, seguido de Confissão e subsequente absolvição sacerdotal, além de assistir a Missa completa e comungar.

2 - A pessoa que faz o ato indulgenciado deve ter absoluto horror aos pecados que cometeu e a firme intenção de não mais cometê-los.

3 - Ela deve ter em mente seu desejo de lucrar a indulgência associada ao ato enquanto o executa.

Dentre as ações indulgenciadas, havia algumas que podiam ser feitas de maneira indireta (o que foi proibido no século XVI, por haver uma compreensão errônea da doutrina por muitos). Um exemplo disso seria a participação financeira na construção de uma catedral. Ora, para que alguém lucre uma indulgência, é necessário que antes tenha se confessado. Para lucrar uma indulgência, portanto, a pessoa já deve ter sido absolvida da pena eterna de seu pecado, que a levaria ao Inferno.

Indulgências, portanto, nunca poderiam levar para o Céu alguém que por seus atos escolheu o Inferno.

Além disso, há a necessidade de que a pessoa tenha horror ao pecado cometido e firme intenção de não mais pecar. As indulgências não podem ser aplicadas aos pecados ainda a cometer, apenas aos já cometidos, e mesmo assim apenas nas condições expostas acima.

A indulgência é na verdade muito menos "indulgente" que a doutrina humana da garantia de salvação dos crentes independentemente dos pecados posteriores à sua conversão, pregada por Lutero.

Dificilmente isso poderia ser considerado venda de lugares no Céu!...




A Igreja Católica apoiou a escravidão no Brasil?


Claro que não!

A nossa história começa com uma congregação que anda muita na moda no meio esotérico de hoje: a Ordo Templi, a Ordem dos Cavaleiros Templários.

Os Templários eram uma congregação fundada no período das Cruzadas, com o fim de libertar a Terra Santa. Tratava-se de uma congregação de monges-guerreiros, que faziam voto de pobreza e castidade.

Surgiam os estados nacionais; as nações começaram a ter um governo único para cada nação, ao invés de centenas de pequenos nobres, cada qual com seu feudo. Nesse tumulto foi fechada por bula papal a Ordem dos Templários, acusada de crimes hediondos.

Muitos lucraram com o fim desta congregação , apossando-se de seus bens, que não eram poucos.

Já em Portugal, houve um estranho fenômeno: surgiu uma outra congregação, chamada a Ordem de Cristo. Esta congregação reuniu os templários ibéricos e os bens da congregação.

D. João III, Rei de Portugal, recebeu em 1522 o título de grão-mestre da Ordem de Cristo, título hereditário que garantia ao Rei direito de governo religioso. Com isso D. João estava em condições de apontar bispos e padres, sendo um pequeno papa em seu território.

Isso era chamado de Padroado.

Devido ao Padroado, a Igreja no Brasil pouca ligação tinha com a Sé de Roma. Os reis ignoravam o Papa, apontando bispos de sua preferência para as sés importantes, assumindo a coordenação de todo o aparato da Igreja. A Igreja no Brasil estava em mãos do Rei de Portugal.

Uma exceção eram os jesuítas, congregação fundada por Santo Inácio de Loyola, que não obedece ao ordinário local, apenas ao Papa. Os jesuítas na América do Sul fizeram um trabalho maravilhoso, procurando evangelizar os índios, acabando com o canibalismo, instituindo uma língua franca (o nheengatu, ou Língua Geral), formando em suma uma nação indígena que os portugueses respeitariam.

Por irem contra os interesses portugueses, impedindo a escravização dos índios, acabaram expulsos do Brasil por ordens do Marques de Pombal em 1759.

Quando falamos de Igreja no Brasil colonial, portanto, temos os jesuítas, fiéis ao Papa e à Doutrina da Igreja (que prega serem os índios livres por natureza, não podendo ser escravizados), e a Igreja sob o Padroado, aquela que não ouvia o Papa e obedecia ao rei e seus interesses.

Os jesuítas chegaram a fazer uma república democrática com os índios guaranis, posteriormente dizimados a mando dos reis ibéricos.

Exemplo do que é e sempre foi a doutrina da Igreja (não do Rei) pode ser encontrado nas encíclicas de Leão XIII LIBERTAS (liberdade) e CATHOLICAE ECCLESIAE (Igreja Católica); a primeira, endereçada aos Bispos do Brasil em 1888, faz um apanhado de toda a história da luta da Igreja contra a escravidão; a segunda, endereçada aos missionários africanos, mostra a importância da luta contra a escravização dos nativos.

Podemos afirmar sem erro que aqueles no Brasil que apoiavam a escravidão estavam na verdade levantando-se contra a Sã Doutrina da Igreja Católica e desobedecendo ao Papa.




A Igreja Católica matou milhares de judeus na Inquisição Espanhola?


Claro que não!

O problema, mais uma vez, é a submissão da Igreja ao Estado que surgiu na medida em que os estados nacionais se organizaram.

Quando, como ocorria na época, um rei passa a ter poderes sobre a ação da Igreja, sobre quem deve receber a sucessão dos apóstolos, a Igreja se vê de mãos atadas.

Naquela época o rei estava estendendo o seu poder muito além do que os reis anteriores haviam estendido; um interdito papal (proibição de ministério sacramental) não os teria parado, e provavelmente se isso não houvesse ocorrido a Igreja não estaria mais aqui.

A Inquisição foi feita por pessoas da Igreja, no sentido de terem as ordens sacerdotais e até episcopais, mas isso não quer dizer que ela tenha sido uma ação da Igreja.

As pessoas hoje, acostumadas com a separação de Igreja e Estado, tendem a considerar a Inquisição como uma espécie de prática de natureza religiosa e exclusiva da Igreja.

Ora, a Inquisição existiu tanto entre católicos como entre protestantes.

Todos os horrores da Inquisição foram perpetrados em nome de Cristo, mas ela não é o triste apanágio do catolicismo que a imprensa leiga faz crer.

Vejamos o caso da Inquisição da Espanha, por exemplo, que foi a mais virulenta dentre as católicas:

A Espanha havia sido território mouro (muçulmano) por 800 anos, sofrendo então retomada semelhante à de Israel pelos judeus após a segunda guerra.

A guerra da reconquista da Espanha foi enorme; todo o território que ia sendo recuperado aos mouros estava dividido em vários reinos, que em 1340 acabaram formando apenas dois: Castilha e Aragão.

Então se casaram Isabel de Castilha, dona de metade da Espanha e Fernando de Aragão, dono da outra metade.

Os dois começaram um programa para recolocar a Espanha de pé. Desde o tempo dos califas, a maior parte da administração era composta por judeus, que ocupavam ministérios e dominavam o mercado financeiro. Entre eles estava o grande sábio Isaac Abravanel, teólogo, pesquisador da Palavra de Deus, financista brilhante e antepassado do Silvio Santos.

Os judeus eram preferidos basicamente porque não eram muçulmanos, mas haviam vivido sob a dominação muçulmana, sendo pessoas cultas que já sabiam o funcionamento de um governo civil.

A Igreja na Espanha estava já naquele momento sob absoluta tutela do Estado, com regime de padroado (governo apontando bispos, etc.) e o escambau.

Quando já havia um certo número de jovens nobres espanhóis católicos preparados para assumir as funções de poder financeiro e legal, um movimento começou entre a nobreza espanhola para botar os judeus para fora.

Trata-se, portanto, de um movimento racista surgido entre a nobreza, movida por ganância de poder material. Era necessário, para eles, criar um sistema de apadrinhamento, perpetuando assim o seu poder em uma época em que não mais havia guerras para subir na vida. Eles tinham que passar a dominar os mecanismos do mercado e da administração pública, tirando-a dos eficientes judeus e colocando-os em poder de sua panelinha.

Isso foi feito através de leis civis que impediam o acesso de judeus a cargos de confiança (a rigor, qualquer cargo na administração pública). Muitos judeus então se converteram ao cristianismo nominalmente, apenas para poder continuar trabalhando.

Em 1481 foi apontado Torquemada como Grande Inquisidor, para descobrir os judeus que se haviam convertido mas não acreditavam na fé católica e seguiam o judaísmo às escondidas. É mais que evidente que isso não era causado por desejo de garantir que alguém fosse para o céu, mas sim por cobiçarem os nobres os bens materiais e a posição social dos judeus.

A população judaica que seguia a sua religião sofria com impostos cada vez maiores e outras medidas civis, mas não era tocada pela Inquisição, que só tem poderes sobre os batizados.

Como os bens do falso cristão iriam para a pessoa que o denunciasse, esta foi a forma de ascensão escolhida por muitos nobres de Espanha.

Até que, simultaneamente à conquista do reino mouro de Granada, em 1492, foi assinado um decreto expulsando os judeus da Espanha. Chegava a seu auge a perseguição iniciada pela gananciosa nobreza espanhola.

Desconfia-se, inclusive, que Cristóvão Colombo teria apressado a sua saída da Espanha por ser um cripto-judeu.

A partir de 1492, a coisa era simples: o judeu pego na Espanha perderia seus bens e seria expulso. O judeu convertido seria vigiado para ver se havia sido uma conversão real.

E o prêmio para o delator ainda estava de pé.

Ou seja: foi um crime? Foi.

Mas não foi um crime da Igreja. Toda a ação foi movida por ganância de poder da nobreza espanhola, que devido ao momento histórico tinha virtual controle da Igreja na Espanha.

Podemos dizer que a nobreza teoricamente católica da Espanha matou milhares de judeus, mas não que a Igreja Católica o fez.

Aviso ao leitor: Alguns artigos foram escritos em algum momento dos últimos quinze anos; as referências neles contidas podem estar datadas, e não garantimos o funcionamento de nenhuma página de internet nele referida.

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