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segunda-feira, 23 de junho de 2014

OS SEIS PECADOS CONTRA O ESPÍRITO SANTO


CATECISMO MAIOR DE SÃO PIO X - Extraído do Blog Apologetica da Fé Católica

TODO O QUE TIVER FALADO CONTRA O FILHO DO HOMEM SERÁ PERDOADO. SE, PORÉM, FALAR CONTRA O ESPÍRITO SANTO, NÃO ALCANÇARÁ PERDÃO NEM NESTE SÉCULO NEM NO SÉCULO VINDOURO. (MT. 12,32).

QUANTO PIOR CASTIGO JULGAIS QUE MERECE QUEM CALCAR AOS PÉS O FILHO DE DEUS, PROFANAR O SANGUE DA ALIANÇA, EM QUE FOI SANTIFICADO, E ULTRAJAR O ESPÍRITO SANTO, AUTOR DA GRAÇA! (HB. 10,29)

Como Deus poderá perdoar alguém que não quer ser perdoado? Ora, a blasfêmia contra o espírito santo é o pecado cometido pelo homem, que reivindica seu pretenso ‘direito’ de perseverar no mal – em qualquer pecado – e recusa por isso mesmo a redenção. O homem fica fechado no seu pecado, tornando impossível da sua parte a própria conversão e também, consequentemente, a remissão dos pecados, que considera não essencial ou não importante para a sua vida”(10).  Santo Tomás de Aquino responde que se trata da um pecado «imperdoável por sua própria natureza, porque exclui aqueles elementos graças aos quais é concedida a remissão dos pecados. Blasfemar contra o espírito santo é desprezar as inúmeras evidências bíblicas sobre sua obra e natureza. É se agarrar a conceitos preestabelecidos desprezando a luz que emana do espírito santo de Deus. A bíblia é clara sobre o pecado imperdoável: blasfemar contra o espírito santo é desprezar as abundantes evidências que temos à nossa disposição. Só blasfema contra o espírito santo quem resiste contra o poder de Deus revelado em suas palavras e obras e os atribui ao inimigo. Deus não leva em conta os tempos de ignorância (atos 17:30), mas exige um posicionamento firme daqueles que recebem a luz. “a condenação é esta: a luz veio ao mundo, e os homens amaram mais as trevas do que a luz porque as obras deles eram más.” - João 3:19. O pontificado do papa são pio x de 1903 a 1914 - em seu catecismo maior, ensinou que são seis os pecados contra o espírito santo: o pecado contra o espírito santo consiste na rejeição da graça de Deus; é a recusa da salvação. Implica numa rejeição completa à ação, ao convite e à advertência do espírito santo.   
1º - desesperar da salvação: quando a pessoa perde as esperanças na salvação, achando que sua vida já está perdida e que ela se encontra condenada antes mesmo do juízo. Julga que a misericórdia divina é pequena. Não crê no poder e na justiça de Deus.  
2º - presunção de salvação, ou seja, a pessoa cultiva em sua alma uma idéia de perfeição que implica num sentimento de orgulho. Ela se considera salva, pelo que já fez. Somente Deus sabe se aquilo que fizemos merece o prêmio da salvação ou não. A nossa salvação pode ser perdida, até o último momento da nossa vida, e Deus é o nosso juiz eterno. Devemos crer na misericórdia divina, mas não podemos usurpar o atributo divino inalienável do juízo. O simples fato de já se considerar eleito é uma atitude que indica a debilidade da virtude da humildade diante de Deus. Devemos ter a convicção moral de que estamos certos em nossas ações, mas não podemos dizer que aos olhos de Deus já estamos definitivamente salvos. Os calvinistas, por exemplo, afirmam a eleição definitiva do fiel, por decreto eterno e imutável de Deus. A igreja católica ensina que, normalmente, os homens nada sabem sobre o seu destino, exceto se houver uma revelação privada, aceita pelo sagrado magistério. Por essa razão, os homens não podem se considerar salvos antes do juízo.  
3º - negar a verdade conhecida como tal pelo magistério da santa igreja, ou seja , quando a pessoa não aceita as verdades de fé (dogmas de fé), mesmo após exaustiva explicação doutrinária. É o caso dos hereges. Considera o seu entendimento pessoal superior ao da igreja e ao ensinamento do espírito santo que auxilia o sagrado magistério.  
4º - inveja da graça que Deus dá aos outros. A inveja é um sentimento que consiste em irritar-se porque o outro Conseguiu algo de bom. Mesmo que você possua aquilo ou possa ganhar um dia. É o ato de não querer o bem do semelhante. Se eu invejo a graça que Deus dá a alguém, estou dizendo que aquela pessoa não merece tal graça, me tornando assim o juiz do mundo. Estou me voltando contra a vontade divina imposta no governo do mundo. Estou me voltando contra a lei do amor ao próximo. Não devemos invejar um bem conquistado por alguém. Se este bem é fruto de trabalho honrado e perseverante, é vontade de Deus que a pessoa desfrute daquela graça 
5º - a obstinação no pecado é a vontade firme de permanecer no erro mesmo após a ação de convencimento do Espírito Santo. É não aceitar a ética cristã. Você cria o seu critério de julgamento ético. Ou simplesmente não adota ética nenhuma e assim se aparta da vontade de Deus e rejeita a salvação. 
6º - a impenitência final é o resultado de toda uma vida de rejeição a Deus : o indivíduo persiste no erro até o final, recusando arrepender-se e penitenciar-se, recusa a salvação até o fim. Consagra-se ao adversário de cristo. Nem mesmo na hora da morte tenta se aproximar do pai, manifestando humildade e compaixão. Não se abre ao convite do espírito santo definitivamente.  Deus não condena ninguém. Ao contrário, “Deus não quer que ninguém se perca, mas que todos cheguem a se converter”(11). No entanto, Deus não criou os seres humanos como irracionais, mas os criou à sua ‘imagem e semelhança”, que quer dizer: nos deu inteligência, para separar o bem do mal; liberdade, para escolher o bem ou o mal; e vontade, para vivenciar o bem ou o mal. A escolha é nossa, é de cada um. Assim, vivemos a nossa vida direcionados pelos três pilares da imagem e semelhança de Deus: inteligência, liberdade e vontade, para que assim decidamos o que queremos trilhar. No fim da vida terrena, a morte confirmará a nossa decisão, dando-nos aquilo que escolhemos. Por isso, a conclusão torna-se óbvia: só está no inferno aqueles que realmente querem estar lá, aqueles que não querem a presença de Deus que ilumina suas imundícies. Por outro lado, Deus, que “não quer que ninguém se perca”, continua a amar sua criatura, mesmo esta preferindo estar longe. Como já disse, o amor de Deus não impõe condições, assim, onde quer que a criatura esteja, Deus a amará sempre, embora respeitando aquilo que a faz ser uma pessoa: sua inteligência, sua liberdade e sua vontade. Em suma: o pecado contra o espírito santo consiste na rejeição consciente da graça de Deus; é a recusa da salvação que, consequentemente, impede Deus de agir, pois ele está à porta e bate(12), e a abre quem quiser. A persistência neste pecado, que é contra o espírito santo, pois este tem a missão de mostrar a verdade, levará o pecador para longe de Deus, para onde ele escolheu estar. Apesar disso, o senhor continuará a amá-lo com o mesmo amor de pai que tem para com todos, porém respeitando a decisão de seu filho que é inteligente e livre.“ a igreja implora que o perigoso pecado contra o espírito santo ceda o lugar a uma santa disponibilidade para aceitar a missão do consolador, quando ele vier para «convencer o mundo quanto ao pecado, quanto à justiça e quanto ao juízo”.

 João paulo II , artigo extraído do documento dominum et vivificantem - 16/03/2007

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Enquanto a humanidade quer suprimir a Deus, Ele continua se manifestando!

 Ciência pasma em Israel: fiel católica é objeto de milagre

Teresa Daoud
 
A cura do câncer, com fortes sinais de milagre, de Teresa Daoud – devota católica de nacionalidade israelense – abalou Israel, escreveu The Blaze.

Ela contou o caso todo ao Canal 2 de Israel, que também entrevistou seus médicos e analisou o caso clínico.

Teresa sofria de um câncer maligno na perna, o qual se desenvolvia rapidamente. Os médicos decidiram então amputar-lhe a perna.

A cirurgia foi adiada três vezes por razoes burocráticas. Ela interpretou os adiamentos como um sinal de que devia confiar mais na oração do que na intervenção médica.

O Dr. Jacob Bickels, chefe do Departamento de Oncologia Ortopédica do Hospital Ichilov, em Tel Aviv, disse: “Era claro para mim que ela ia morrer em pouco tempo. Ela é uma mulher instruída, inteligente, lúcida, e quando uma pessoa assim toma uma decisão sabendo bem das consequências, nós a respeitamos”.
Teresa Daoud rezando na igreja
Teresa ia rezar na igreja católica de sua cidade. É uma igrejinha singela, precedida por uma grande escadaria, que agora ela pode subir com naturalidade. Dentro há apenas um grande cruzeiro, a imagem de Nossa Senhora de Fátima, um quadro de São Charbel Macklouf e um humilde presépio.

Miraculosamente, segundo a mídia israelense, quando ela estava no quinto mês da doença, as chapas evidenciaram que o câncer havia desaparecido completamente.

“Se alguém tivesse me contado esta história, eu teria dito que os dois, a doente e o doutor, estavam mal da cabeça. É impossível”, declarou o Dr. Jacob ao Channel 2 de Israel.

Professor em alta tecnologia médica, o Dr. Jacob mostrou com chapas como o câncer, que se espalhava de modo violento, tinha desaparecido pura e simplesmente sem nenhum tratamento.

“Eu sentia dores em meu pé e em meu tornozelo, mas de início tentei ignorar”, explicou Teresa. Os médicos mandaram fazer radiografias e acharam um câncer do tamanho de uma laranja.

A biópsia revelou tratar-se de um tumor maligno que crescia velozmente.
Video: Israel pasmo: israelense católica é objeto de um milagre



A emissão do Canal 2 de Israel é em língua árabe.
Legendas em hebraico.
O post sintetiza as frases principais

“Para mim foi um choque”, disse Teresa à TV, “mas eu comecei a pensar na minha vida sem a perna”.

Após consultas com especialistas em oncologia de Israel e dos EUA, a resposta clínica era unânime: amputar.

Teresa voltou ao seu lar em Ussfiya, uma aldeia árabe perto de Haifa, e rezou intensamente por sua cura.

Três meses depois, ela voltou ao Hospital Ichilov para mais uma consulta com o Dr. Jacob Bickels.

As novas radiografias confirmaram que o câncer tinha desaparecido. “Eu tive um choque quando eu vi o resultado, não podia acreditar. Eu perguntei ao doutor se não era uma confusão” – disse ela.
Antes e depois
“Eu perguntei a ela o que tinha acontecido. Ela sorriu largamente e disse: ‘eu rezei’. Eu lhe ordenei tirar novas radiografias e o tumor havia se reduzido de modo impressionante” – contou o Dr. Jacob.

“Eu jamais tinha visto ou ouvido algo como isto. Eu sei que um câncer desse tipo não retrocede”, explicou o médico.

Para ter certeza plena, Teresa foi objeto de mais uma biópsia, que foi realizada pelo próprio chefe do Departamento de Oncologia Ortopédica.

“Este fenômeno não é possível e não há literatura clínica alguma nesse sentido”, concluiu o especialista.

“Cada vez que rezo, eu sinto paz e segurança. Eu tinha medo, mas estava em paz”, explicou Teresa.

“O efeito das coisas que acontecem na alma humana sobre as coisas que acontecem em seu corpo é uma área onde nós não entendemos praticamente nada”, acrescentou o Dr. Jacob Bickels. “Na minha opinião, isto é o que explica o caso de Teresa”.

“Eu sou um homem prático. Eu sou um cirurgião de câncer. Eu não procuro soluções nos céus, mas a única coisa que nós fizemos por Teresa foi demorar. Ela de fato não foi tratada” – concluiu.

“É um presente de Deus”, concluiu Teresa, por sua vez, para a televisão israelense.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A verdade sobre a Comunhão na mão

"Por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca, a não ser o que é Consagrado..." S. Tomás de Aquino

por John Vennari

Através dos séculos, de pais para filhos, foram os nossos pais que nos ensinaram a Fé e nos falaram do Santíssimo Sacramento. Disseram-nos que a Divina Eucaristia é verdadeiramente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Os Padres do Concílio de Trento definiram o Santíssimo Sacramento com precisão e cuidado. S. Tomás de Aquino ensinou-nos que, por respeito para com este Sacramento, tocar n’Ele e ministrá-Lo compete apenas ao Sacerdote. Em casa, os nossos pais, como católicos que eram, e também as Irmãs que ensinavam na escola disseram-nos que era um sacrilégio uma pessoa, sem ser o sacerdote, tocar na Sagrada Hóstia.
Através dos séculos, Papas, bispos e sacerdotes disseram-nos a mesma coisa, não tanto por palavras, mas sobretudo pelo exemplo — e especialmente através da celebração da Antiga Missa em latim, em que o mais profundo respeito pelo Santíssimo Sacramento, o autêntico Corpo de Cristo, estava em cada gesto do Sacerdote. Os nossos pais disseram-nos estas coisas não com a ideia de transmitir uma tradição, venerável mas sem fundamento; ensinaram-nos estas coisas através de palavras e exemplos para nos mostrarem a fidelidade à Fé Católica e o respeito pelo Santíssimo Sacramento. Os nossos pais disseram-nos isto porque é a verdade.
Pelo contrário, a entrada em vigor da Comunhão na mão e de leigos como Ministros da Eucaristia mostra um desprezo arrogante por aquilo que os nossos pais nos ensinaram. E embora estas práticas tivessem sido introduzidas com o pretexto de serem um desenvolvimento litúrgico "autêntico" e ordenado pelo Concílio Vaticano II, a verdade é que a Comunhão na mão não é uma autêntica evolução litúrgica, não foi ordenada pelo Vaticano II, e não só aparece como um desafio como revela um completo desprezo por séculos de doutrina e prática católicas até hoje.
A Comunhão na mão estabeleceu-se sob um falso ecumenismo; permitiram que se espalhasse por fraqueza da autoridade; foi aprovada como medida de compromisso e por um falso sentido de tolerância – e levou a uma profunda irreverência e indiferença para com o Santíssimo Sacramento. Esse abuso litúrgico – que se tornou o mais comum possível – é a vergonha dos nossos tempos.

O Vaticano II não a menciona em parte alguma

Nos dezasseis documentos do Concílio Vaticano II não há qualquer referência à Comunhão na mão, que também não foi mencionada durante os debates conciliares.
Antes do Concílio Vaticano II, não há registos históricos de bispos, padres ou leigos terem pedido a prática da Comunhão na mão. Pelo contrário, qualquer pessoa que viveu a Igreja de antes do Vaticano II se há-de lembrar distintamente de ter aprendido que era sacrílego tocar na Hóstia Consagrada quem não fosse Sacerdote.
Confirma-o o ensinamento de S. Tomás de Aquino, na sua grande Summa Theologica. Nas suas palavras:
"A distribuição do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões.
"Primeira, porque consagra na pessoa de Cristo. E assim como Cristo consagrou o Seu Corpo na (Última) Ceia e O deu também a partilhar aos outros, do mesmo modo tal como a consagração do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote, assim também a Sua distribuição lhe pertence.
"Segunda, porque o sacerdote foi nomeado intermediário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe compete oferecer a Deus as oferendas do povo, assim também lhe compete entregar ao povo as oferendas consagradas.
"Terceira, porque, por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca a não ser o que é consagrado; eis porque o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma maneira as mãos do sacerdote, para que toquem este Sacramento. E assim, não é licito que qualquer outra pessoa Lhe toque, excepto em caso de necessidade, por exemplo, se caísse ao chão ou em qualquer outro caso de urgência." (ST, III, Q.82, Art. 13)
photoS. Tomás, príncipe dos Teólogos da Igreja Católica e um gigante comparado com todos os outros, cuja Summa Theologica foi colocada no altar ao lado das Escrituras durante o Concílio de Trento e cuja doutrina S. Pio X considerava ser o remédio para o Modernismo... é este S. Tomás que ensina claramente que compete ao sacerdote, e só a ele, tocar e ministrar a Sagrada Hóstia, e que "só o que é consagrado" (as mãos do sacerdote) "devem tocar o Consagrado" (a Hóstia Sagrada).


‘Note-se a reverência e o Amor por Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento, e o costume antigo de colocar uma toalha de linho, branca e pura, por sobre as mãos dos comungantes’.

A afirmação de que a Comunhão na mão era praticada na Igreja primitiva é controversa. Há quem diga que foi praticada até ao Século VI, citando até uma passagem de S. Cirilo para substanciar esta asserção. Outros afirmam que nunca foi um costume católico; antes que, se a Comunhão na mão foi praticada de forma limitada nos primeiros tempos da Igreja, foi institucionalizada e espalhada pelos Arianos como sinal da sua descrença na Divindade de Jesus Cristo. Esta mesma escola de pensamento afirma também que aquela citação de S. Cirilo é pouco segura, apócrifa e de origem ariana. Seja como for, é evidente que a Comunhão na língua é de origem apostólica (ou seja, ensinada pelo próprio Cristo), que a Comunhão na mão foi condenada como abuso no Sínodo de Rouen de 650 d.C., e que a prática da Comunhão na mão nunca se reflectiu na arte de qualquer período, tanto no Oriente como no Ocidente... isto é, até depois do Concílio Vaticano II.

A Santa Missa Tradicional incorpora em si o respeito pela Eucaristia

Esta doutrina – de que apenas os sacerdotes podem tocar na Hóstia Consagrada, que as mãos do sacerdote são consagradas para este fim, e que nenhuma precaução era exagerada quando se tratava de conservar a reverência e impedir a profanação – foi incorporada na Liturgia da Igreja, isto é, na Antiga Missa em latim.
No tempo da Antiga Missa em latim, os padres aprendiam a celebrar Missa segundo rubricas precisas que asseguravam o devido respeito pelo Santíssimo Sacramento. Estas rubricas meticulosas eram como que "talhadas em pedra" e sobre elas não era concedida opção: no Rito Romano, todos os sacerdotes deviam segui-las com uma precisão imutável. Na Igreja de antes do Vaticano II, quando a Missa Tridentina em latim era de norma, estas rubricas eram não só ensinadas como também incutidas nos homens que se preparavam para ser padres.
Eis algumas dessas rubricas, na Antiga Missa em latim:
  • A partir do momento em que o Sacerdote pronuncia as palavras da Consagração sobre a Sagrada Hóstia, mantém juntos os dedos indicador e polegar, de modo que, ao elevar o cálice, ao virar as páginas do Missal ou ao abrir o sacrário, aqueles dedos não toquem senão a Hóstia Consagrada. Note-se também que era impensável deixar a Sagrada Hóstia no altar, e ir igreja abaixo, igreja acima (mesmo antes de os dedos terem sido purificados) apertar as mãos das pessoas, numa desajeitada manifestação de amizade forçada.
  • No final da Missa, o sacerdote passa com a patena sobre o corporal e limpa-o para dentro do cálice, a fim de que pudesse ser recolhida e consumida reverentemente a mais pequena Partícula, se aí tivesse ficado.
  • Depois da Comunhão, as mãos do sacerdote são lavadas sobre o cálice com água e vinho – consumidos com reverência, como garante de que nem a Partícula mais pequena seja susceptível de profanação.
Estas são apenas algumas das rubricas incorporadas na Antiga Missa. Não eram escrúpulos ridículos; mostravam que a Igreja acreditava firmemente que, na Missa, o pão e o vinho se convertem realmente no Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, e que nada do que se fizesse era demais para haver a certeza de que Nosso Senhor seria tratado no Santíssimo Sacramento com toda a reverência e homenagem que a Majestade Divina merece.
Ora bem, tratando-se de demonstrar reverência, será possível melhorar estas rubricas? Uma autêntica renovação católica deixaria intactos tais gestos de reverência, ou iria realçá-los. Mas obliterá-los sem uma desculpa nem um argumento convincente, como foi o caso nos últimos 30 anos com a entrada em vigor da Nova Missa, não caracteriza uma autêntica renovação católica; pelo contrário, assemelha-se ao Novo Paganismo (contra o qual Belloc nos avisou) com o seu arrogante desprezo pela tradição.
E para tornar a situação ainda pior, a prática da Comunhão na mão faz com que estas rubricas cruciais do pré-Vaticano II pareçam de um sentimentalismo supersticioso, sem fundamento na realidade — desprezo, mais uma vez, pelo que os nossos pais nos ensinaram, e desprezo óbvio pelo próprio Santíssimo Sacramento.

-Como é que apareceu agora
a Comunhão na Mão?

Há 400 anos, a Comunhão na mão foi introduzida no culto "cristão" por homens cujos motivos tinham por base um desafio ao Catolicismo. Os revolucionários protestantes do Século XVI (chamados "reformadores" protestantes, numa cortesia imerecida) estabeleceram a Comunhão na mão para significar duas coisas:
1) Que acreditavam que não havia "transsubstanciação" nenhuma, e que o pão usado para a Comunhão não passava de pão vulgar. Por outras palavras, a Presença Real de Cristo na Eucaristia não passava de uma "superstição papista"; e como o pão não era mais do que pão, qualquer pessoa lhe podia tocar.
2) Que era sua crença que o ministro da Comunhão não era fundamentalmente diferente de qualquer leigo. Ora é ensinamento católico que o Sacramento da Ordem dá ao Sacerdote um poder espiritual, sacramental, imprime uma marca indelével na sua alma e fá-lo fundamentalmente diferente de um leigo. O Ministro Protestante, porém, não é mais do que um homem vulgar que introduz os cânticos, faz as leituras e prega sermões para excitar as convicções dos crentes. Não pode converter o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Nosso Senhor, não pode abençoar, não pode perdoar os pecados. Não pode fazer nada que um leigo normal não possa fazer.
O estabelecimento da Comunhão na mão pelos Protestantes foi o modo que eles escolheram para mostrar a sua rejeição da crença na Presença Real de Cristo na Eucaristia e a rejeição do Sacerdócio Sacramental — em resumo, para mostrar a sua rejeição do Catolicismo no seu todo.
Daí por diante, a Comunhão na mão passou a ter um significado nitidamente anti-católico: prática abertamente anti-católica, tinha por base a descrença na Presença Real de Cristo e também no Ministério Sacerdotal. Portanto, como a imitação é a forma mais sincera de lisonjear, não será bom perguntar por que razão os nossos eclesiásticos modernos imitam os infiéis auto-proclamados, que rejeitam a doutrina sacramental básica do Catolicismo? Eis uma pergunta a que os eclesiásticos intoxicados pelo espírito liberal do Vaticano II ainda não responderam satisfatoriamente.

Graças ao Ecumenismo...

Embora a Comunhão na mão não fosse ordenada pelo Concílio Vaticano II, o que foi "canonizado" pelo Vaticano II foi o "Ecumenismo" — um falso espírito de uma falsa unidade, que até então tinha sido condenado pela Igreja, em especial pelo Papa Pio XI na sua encíclica de 1928 Mortalium Animos —, esse movimento de Católicos que se querem mais comprometidos em relação às outras religiões e, em especial, aos Protestantes.
Este movimento realça, supostamente, aquilo que temos em comum com os outros credos e oculta o que nos divide, para celebrar os "valores" que partilhamos. ("Valores" é um termo subjectivo que não se encontra nos manuais de Teologia de antes do Concílio Vaticano II).
Já não tentamos converter os não-Católicos. Em vez disso, passamos o tempo num "diálogo" inútil e sem fim, em que o Catolicismo acaba sempre por perder: porque um tal diálogo dá a impressão incontornável de que o Catolicismo já não acredita que é o único possuidor da Verdade teológica.
Embora não tratemos do Ecumenismo neste artigo (veja-se "The Problem with Modern Ecumenism", em Catholic Family News — número de Março de 1995), basta dizer que este novo espírito ecuménico, a que Deitrich von Hildebrand chamou "ECUMANIA", se tornou notório durante e depois do Vaticano II. O espírito ecuménico tornou-se o princípio formativo mais importante na série das novas formas litúrgicas estabelecidas desde o Concílio. É por isso que a nova liturgia se parece tanto com um serviço protestante.

Um ecuménico espírito de imitação

Na Holanda, depois do Vaticano II, alguns padres de ideias ecuménicas começaram a dar a Comunhão na mão, numa imitação servil da prática protestante. Quanto aos bispos, em vez de cumprirem com o seu dever e condenarem o abuso, toleraram-no.
Porque os responsáveis da Igreja permitiram que o abuso não fosse atalhado, a prática espalhou-se então pela Alemanha, Bélgica e França. Mas se os bispos pareciam indiferentes a este escândalo, os leigos sentiram-se ultrajados. Foi a indignação de grande número de Fiéis que obrigou o Papa Paulo VI a tomar medidas: tendo consultado os bispos do mundo sobre o assunto, estes votaram, na sua esmagadora maioria, no sentido de manter a prática tradicional de receber a Sagrada Comunhão apenas na língua. E note-se que, nesta altura, o abuso estava limitado a alguns países europeus. Ainda não tinha sequer começado nos Estados Unidos.

"Memoriale Domine"

O Papa promulgou então a Instrução Memoriale Domine, de 28 de Maio de 1969. Em resumo, o documento declara:
1) Os bispos do mundo eram, na sua esmagadora maioria, contra a Comunhão na mão.
2) "Esta maneira de distribuir a Sagrada Comunhão (isto é, o sacerdote colocar a Hóstia na língua dos comungantes) deve ser observada."
3) A Comunhão na língua não diminui, de forma alguma, a dignidade do comungante.
4) E acrescenta o aviso de que "qualquer inovação pode levar à irreverência e à profanação da Eucaristia, assim como à erosão gradual da recta doutrina."
O documento afirma ainda que "o Sumo Pontífice decretou que a maneira tradicional de dar a Sagrada Comunhão aos Fiéis não devia ser mudada. Por conseguinte, a Sé Apostólica insta veementemente os bispos, sacerdotes e povo a que observem zelosamente esta lei."

Luz vermelha e luz verde ao mesmo tempo

Podemos perguntar, então: se esta Instrução foi promulgada, por que razão é tão comum ver-se a Comunhão na mão? Podemos explicá-lo servindo-nos do caso da reacção dos bispos canadianos à Humanae Vitae – Encíclica que reafirmava, com toda a verdade, a doutrina da Igreja sobre a contracepção. Como houve, logo que a Humanae Vitae saiu, uma escandalosa vaga de oposição, por parte tanto de padres católicos como de intelectuais, os bispos canadianos escreveram uma carta pastoral apoiando a teoria expressa na Humanae Vitae, mas usando nesse documento a curiosa expressão "normas para dissenção lícita".
Ora esta frase dá a impressão de que podia haver uma base para os Católicos rejeitarem legitimamente a Humanae Vitae. Assim, quer tivessem consciência disso quer não, os bispos sabotaram a sua própria carta pastoral, dando ao mesmo tempo luz vermelha e luz verde à rejeição da Encíclica Papal. Por isso não foi surpresa alguma quando grande número de Católicos rejeitou a Humanae Vitae com base na solução de compromisso dos bispos canadianos. Até os pais mais incultos têm a inteligência de não dar aos filhos a opção de aceitar ou de rejeitar as ordens paternas. Fazê-lo seria sinal evidente de falta de autoridade. Pois bem: infelizmente, foi precisamente isso o que aconteceu com o documento de 1969 – a Encíclica Memoriale Domine – que supostamente era contra a Comunhão na mão.
Mas estava-se na era do compromisso, e o documento continha a semente da sua própria destruição: logo de seguida, a Instrução dizia que, onde o abuso já se tivesse estabelecido firmemente, poderia ser legalizado por maioria de dois terços numa votação secreta da conferência nacional dos bispos (desde que a Santa Sé confirmasse a sua decisão). Isto operou logo a favor dos liberais. E note-se que a Instrução dizia "onde tal abuso já se tivesse estabelecido firmemente". Portanto, os países onde a prática ainda não se tivesse desenvolvido ficaram, obviamente, excluídos dessa concessão — e nessa categoria estavam incluídos todos os países de língua inglesa, inclusive os Estados Unidos.
Como era natural, o clero liberal de outros países (do nosso também - EUA) concluiu que, se esta rebelião podia ser legalizada na Holanda, podia ser legalizada em qualquer parte. Calcularam que, se ignorassem o Memoriale Domine e desafiassem a lei litúrgica da Igreja, essa rebelião não só seria tolerada como eventualmente legalizada. Foi exactamente isto o que aconteceu; e é por isso que hoje temos a Comunhão na mão.

Começada para desafiar, perpetuada
para enganar

Como se não bastasse a Comunhão na mão ter começado na desobediência, perpetuou-se através de dolo. Não dispomos de espaço para dar todos os pormenores; mas a propaganda que, na década de 1970, foi usada para apregoar a Comunhão na mão junto de um povo confiante e vulnerável foi uma campanha de meias-verdades calculadas que não contavam toda a história. Encontramos rapidamente um exemplo nos escritos de Monsenhor Champlin. Os seus escritos:
  • dão ao leitor a falsa impressão de que o Vaticano II deu ordem para o abuso, quando, na realidade, não é sequer mencionado em nenhum documento do Concílio;
  • não dizem ao leitor que essa prática foi começada por alguns membros do clero em desafio à a lei litúrgica estabelecida, mas apresentam-na como se ela fosse a resposta a um pedido dos leigos;
  • não dizem com clareza ao leitor que os bispos do mundo, quando consultados, votaram por esmagadora maioria contra a Comunhão na mão;
  • não mencionam que essa autorização devia ser apenas uma tolerância do abuso onde ele já se tinha estabelecido em 1969. Não era, portanto, uma luz verde para tal abuso alastrar a outros países, como os Estados Unidos.

Para o Clero, não é matéria de "opção"!

Chegámos agora ao ponto em que a Comunhão na mão é considerada uma forma superior de receber a Eucaristia, e em que a grande maioria das nossas crianças está a aprender incorrectamente a receber a Primeira Comunhão na mão. Dizem aos Fiéis que é uma prática opcional, e que, se não gostarem dela, podem comungar na língua.
A tragédia de tudo isto é que, se é opcional para os leigos, na prática não é opcional para o clero.
Os padres estão a ser instruídos falsamente no sentido de que, concordando ou não, devem dar a Comunhão na mão a quem o pedir, lançando desta maneira muitos bons sacerdotes na agonia de uma crise de consciência.
Depois do Concílio Vaticano II, um Arcebispo de grande saber observou com inteligência que o golpe de mestre de satanás foi espalhar a desobediência à tradição católica através da obediência.
É evidente que nenhum padre pode ser legalmente forçado a dar a Comunhão na mão; e devemos rezar para que mais padres tenham a coragem de guardar o respeito devido a este Sacramento, não se deixando ‘apanhar’ por uma falsa obediência que os leva a colaborar na degradação de Cristo na Eucaristia. Devem ganhar coragem para se oporem a esta prática nova, e lembrar-se de que até o Papa Paulo VI, apesar das suas fraquezas, predisse correctamente que a Comunhão na mão levaria à irreverência e à profanação da Eucaristia, bem como a uma erosão gradual da recta doutrina — profecia esta que vimos realizar-se. E se a oposição dos padres à Comunhão na mão devia ser aguerrida e firme, a sua oposição aos "Ministros Extraordinários" devia ser ainda mais determinada.

"Ministros Extraordinários"

No seu livro de sucesso, The Last Roman Catholic? [O Último Católico Romano?], James W. Demers escreveu: "De entre os responsáveis pela falta de beleza na Igreja, ninguém tem mais culpa que os ministros leigos de hoje. O comportamento despropositado destes leigos superficialmente elucidados leva ao santuário uma pomposidade que é embaraçosa e faz entristecer ."
Ainda há uns 35 anos, tal como nos séculos anteriores, a distribuição da Sagrada Comunhão por leigos durante a Missa era, com toda a justiça, considerada um acto impensável de sacrilégio e irreverência. Mas agora é vulgar haver leigos a distribuir o Santíssimo Sacramento em qualquer igreja paroquial da Novus Ordo, e a maior parte dos Católicos nem presta atenção a isso — o que prova que uma pessoa a tudo se habitua, até à profanação.
Parece que nem se sabe de onde tais "ministros" vieram. Mas, de repente, lá estavam eles! E onde chegavam, era para ficar! Mas, pensando bem, também nós ficámos parados vendo desenvolver-se aos poucos, perante os nossos olhos, as raízes desta praga de mãos não consagradas, nomeadas por pastores para degradar a Eucaristia, usurpar o dever dos Ordenados, minar o Sacerdócio, e despojar o Altar de Deus dos seus sagrados direitos.
O Bispo Sheen escreveu certa vez que tanto homens como mulheres são escravos da moda, mas com esta diferença: se as mulheres são escravas das modas de vestir, os homens são escravos das modas de pensar. E a moda do pós-Vaticano II, orgulho e alegria de muitos eclesiásticos que davam como pretexto tornar a Igreja mais "relevante", foi a ideia do envolvimento dos leigos na liturgia.
Os leigos começaram a ler a Epístola e os novos salmos responsoriais. Encarregaram-se das monótonas "Orações dos Fiéis" – "Oremos, Senhor – Ouvi-nos, Senhor", e até nos saudavam ao microfone antes da Missa — desejando-nos um "bom dia", dizendo-nos os cânticos que iriam cantar e qual era a Oração Eucarística que apeteceu ao Padre escolher para a ocasião.
O santuário tornou-se um palco, onde um monólogo semanal e uma só pessoa já não chegavam. Quanto maior o elenco, melhor; e o drama intenso da Missa tornou-se um espectáculo de amadores. O Padre – um homem que tinha sido chamado por Deus e que tinha sido conduzido especificamente para o estudo e a divulgação dos sagrados mistérios – teve que dar lugar (de boa vontade ou com relutância) a diletantes não qualificados, deslocados, intrometendo-se em part-time para invadirem e profanarem o seu domínio sagrado do Santuário e do Altar.
Mas o facto de os leigos se encarregarem das leituras durante a Nova Missa não era o único passo necessário. Não seria possível haver ministros leigos do Santíssimo Sacramento sem a revolução nas rubricas que o precederam, a prática, largamente aceite, de leigos distribuirem a Divina Eucaristia nas mãos. O cargo de Ministro da Eucaristia é, pois, fruto ilegítimo da união do "envolvimento dos leigos" da Nova Liturgia e da Comunhão na mão, que coabitam na Igreja moderna. É filho da revolução da década de 1960.

Todos querem ter o seu papel!

É um facto que muitos Católicos desejavam fazer parte desta "elite de leigos" que distribuem a Sagrada Comunhão; mas também houve Católicos cujo senso comum se opôs inicialmente a esta prática, mas que lá se deixaram convencer por clérigos persuasivos. É que a maior táctica usada pelo clero moderno é recorrer à lisonja... Chegam junto dos bons Católicos e dizem-lhes: "É um bom paroquiano, Cristão exemplar, bom pai (ou mãe) de família, e por isso queremos dar-lhe a ‘honra’ de ser ministro da Eucaristia."
E o que fizeram eles? Pegaram na distribuição do Corpo de Cristo, algo de tão Sagrado que só pertence ao sacerdote, e fizeram dela um prémio infantil por bom comportamento: como um emblema de mérito dado a um escuteiro porque nadou uma milha ou montou uma tenda, ou como uma estrela colada na testa de uma menina da 3.ª classe por ser a única da turma a escrever correctamente "Checoslováquia".

Se é de joelhos que os Anjos acorrem para adorar Nosso Senhor, quanto mais eu que sou pecador.
A prática foi disfarçada como uma recompensa que os bons e humildes da paróquia aceitaram relutantemente, e a que depois se habituaram; ou tornou-se um cargo cobiçado pelos orgulhosos e enfatuados da paróquia que, ao aceitarem, se mostram incapazes de reconhecer que se trata de um prestígio falso e mesquinho.

"Ministro Extraordinário" ou
"Ministro Eucarístico"?

Os termos "ministro leigo" e "ministro da Eucaristia" têm sido usados até aqui de forma bastante imprecisa, porque esta é a terminologia que se encontra muitas vezes nos boletins paroquiais. Mas a verdade é que não existe a expressão de "ministro da Eucaristia"; a expressão correcta é "Ministro Extraordinário".
Tratando-se dos Sacramentos, "Ministro Extraordinário" é uma terminologia clássica. Por exemplo: no Rito Romano, o "ministro ordinário" da Confirmação é o bispo; e o "ministro extraordinário" será o sacerdote especificamente delegado pelo bispo, em circunstâncias extraordinárias. Portanto, se as palavras têm algum significado, como notou Michael Davies, um ministro extraordinário devia ser, de facto, "extraordinário". Só raramente veríamos um; e, na realidade, muitos Católicos passariam toda a sua vida sem alguma vez terem visto um ministro extraordinário. Mas hoje não há nada de extraordinário nos ministros extraordinários. São tão vulgares e corriqueiros na Igreja moderna como os ‘missalettes’ e os cestos das oferendas. Isto é, sem sombra de dúvida, um abuso calculado da terminologia clássica católica, usado para introduzir na Nova Missa uma novidade que não tem fundamento na história da Igreja ou na prática católica.
Em 29 de Janeiro de 1973, a Sagrada Congregação do Culto Divino emitiu uma Instrução, chamada Immensae Caritatis, que autorizava a entrada em vigor dos Ministros Extraordinários da Eucaristia. Este documento não dá um indulto revolucionário para toda e qualquer paróquia permitir que os leigos dêem a Comunhão; autoriza, sim, o uso de Ministros Extraordinários em "casos de autêntica necessidade", que são os seguintes:
  • Quando não houver sacerdote, diácono ou acólito.
  • Quando estes estiverem impedidos de dar a Sagrada Comunhão por algum outro ministério pastoral, ou por causa de doença ou idade avançada.
  • Quando o número dos Fiéis que pedem a Sagrada Comunhão é tão grande que a celebração da Missa ou a distribuição da Eucaristia fora da Missa seria prolongada indevidamente.
A Instrução estipula que: "Como estas faculdades são apenas concedidas para o bem espiritual dos Fiéis e em casos de autêntica necessidade, os Sacerdotes devem lembrar-se de que não ficam assim escusados do encargo de distribuir a Eucaristia aos Fiéis que legitimamente a pedirem e, especialmente, de a levarem e ministrarem aos doentes."
Ora, em primeiro lugar, questionar o bom senso do documento não é um acto de deslealdade ou desobediência, especialmente quando esta permissão é uma revolução contra todas as rubricas de antes do Vaticano II e que existiram durante séculos — rubricas que existiam para manifestar respeito e evitar alguma profanação, e que eram do mais elementar senso comum católico. Mas mesmo tomando o documento à letra, é difícil imaginar circunstâncias que justifiquem o uso de Ministros Extraordinários fora das terras de missão. Os "Ministros da Eucaristia" de hoje actuam, na realidade, contra as normas existentes do Vaticano.

A era da ambiguidade

Usámos a expressão "tomando à letra" porque, como alguns leitores mais atentos já terão notado, o documento que acabámos de citar foi redigido de forma imprecisa. Trazia em si aquela ambiguidade, imprecisão e elasticidade que caracterizou muitos dos documentos do Concílio Vaticano II e do pós-Vaticano II.
Embora não haja provas concludentes de que a redacção imprecisa da Immensae Caritatis fosse feita de propósito, há muitas provas de que a ambiguidade dos documentos do Vaticano II foi deliberada. O Padre Edward Schillebeeckx, teólogo liberal influente no Vaticano II, admitiu que dar uma ambiguidade deliberada aos documentos do Concílio foi uma estratégia fundamental dos progressistas. Nas suas palavras: "Usámos frases ambíguas durante o Concílio e nós (os teólogos liberais) bem sabemos como depois as havemos de interpretar."
A ambiguidade principal, que provavelmente deu origem à actual proliferação de Ministros Extraordinários, era a justificação do seu uso se a Missa fosse (algo que cabia na expressão) "prolongada indevidamente". Mas será que "prolongada indevidamente" se refere a 5 minutos ou a 45 minutos? Depende de quem interpreta. E em Instruções desta natureza, a falta de precisão dá lugar a uma interpretação lata, e esta dá lugar a que se estabeleça um abuso com a aparência de fidelidade aos regulamentos da Igreja. E a partir do momento em que uma moda como a dos "Ministros Extraordinários" se espalha por todo o lado – e toda a gente a segue só porque é o que toda a gente faz –, quem é que vai prestar alguma atenção às directivas existentes? É um precedente que se vê constantemente na Igreja moderna: "Violemos a lei, e no fim teremos a violação aceite como um costume local."

Fracassa a intervenção do Papa

Este abuso ilegal ficou tão bem estabelecido como costume local que até o Papa João Paulo II – que fez, pelo menos, uma tentativa no papel para limitar tal abuso – falhou por completo. Na sua carta Dominicae Cenae de 24 de Fevereiro de 1980, o Papa recordou a doutrina da Igreja de que "tocar as Sagradas Espécies e ministrá-las com as suas próprias mãos é um privilégio dos Ordenados." Mas por uma qualquer razão, este documento de 1980 não fazia impender sanção alguma sobre um leigo, padre ou bispo que ignorasse o que o Papa dissera. Ora uma lei sem sanção não é uma lei, é uma sugestão apenas. E esta carta do Papa João Paulo II, já com 23 anos [em 2003], foi recebida pela Hierarquia e pelo clero dos países do Ocidente como uma sugestão que não era benvinda e a que, por isso, não se prestou atenção.
Em 21 de Setembro de 1987, o Cardeal Prefeito da Congregação dos Sacramentos enviou, pelas vias usuais, uma carta sobre os Ministros Extraordinários a várias Conferências Episcopais, incluindo a dos bispos americanos. Em suma: as cartas (que se podem encontrar no livro de Michael Davies Privilege of the Ordained [Privilégio dos que receberam a Ordenação]) diziam que Roma recebera muitas queixas de abusos referentes aos Ministros Extraordinários. Como resultado, a Comissão Pontifícia decidiu oficialmente que "quando os Ministros Ordinários (bispos, padres) estão presentes na Eucaristia, quer celebrando quer não, e são em número suficiente e não estão impedidos de o fazer por outros ministérios, os Ministros Extraordinários da Eucaristia não estão autorizados a distribuir a Comunhão, nem a eles próprios nem aos Fiéis."
Esta decisão foi também completamente ignorada, como serão todas as demais, desde que haja nos regulamentos uma concessão para este abuso. Resta-nos rezar para que os responsáveis da Igreja acabem finalmente por compreender que, quando se trata do Santíssimo Sacramento, não se reforma um abuso, aniquila-se. E para não se fazer continuamente o jogo manipulativo do Novo Paganismo do Modernismo, uma condenação completa, formal e sem ambiguidades tanto da Comunhão na mão como dos Ministros Extraordinários é, para os nossos responsáveis, a única opção verdadeira de um Católico.

O sentido do Sagrado

Os Sacramentos são o tesouro mais precioso da Igreja, e a Divina Eucaristia é o maior de todos os Sacramentos. Porque em todos os outros Sacramentos recebemos a graça sacramental, mas na Divina Eucaristia recebemos o próprio Cristo. Portanto, como é óbvio que o Santíssimo Sacramento é o maior tesouro que a Igreja possui, deve ser tratado com toda a reverência e homenagem que merece. Deste modo, todas as barreiras anteriores ao Concílio Vaticano II para evitar profanações são indispensáveis à vida da Igreja e à santidade dos Fiéis.
Quantas vezes ouvimos, até aos responsáveis pela nossa Igreja, lamentar o facto de que "perdemos o sentido do Sagrado"? Esta exclamação é das mais assombrosas que um Eclesiástico pode fazer! Como se fosse algum mistério… É que o sentido do Sagrado não se perdeu, sabemos exactamente onde está, e podia ser recuperado em todas as igrejas paroquiais do mundo, amanhã mesmo. O "sentido do Sagrado" encontra-se onde quer que se dê a maior importância à prática da salvaguarda da reverência pelo Santíssimo Sacramento. E mais: o "sentido do Sagrado" nem sequer se perdeu; foi deliberadamente posto de lado, foi mandado embora pelos agentes do Novo Paganismo do Modernismo – cheios de arrogância e fazendo-se passar por reformadores católicos – que introduziram na Igreja novas práticas que diminuem a Eucaristia, desprezam a tradição e aquilo que os nossos antepassados nos ensinaram, e que levaram a uma crise mundial da Fé de uma amplitude sem precedentes.
Mas para nós, graças a Deus, não é mistério nenhum. Sabemos exactamente onde se encontra "o sentido do Sagrado", e agarramo-lo com uma tenacidade aguerrida. Encontra-se na celebração da Antiga Missa Tridentina em Latim, na qual cada momento da Liturgia contém uma reverência profunda pelo Santíssimo Sacramento, e onde os olhos dos Católicos ainda vêem com horror a Comunhão na mão e os "Ministros Eucarísticos" – práticas claramente reconhecidas como despropositadas, sacrílegas e não-católicas, que é, afinal, aquilo que são.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Conheça os impedimentos “dirimentes” que tornam o matrimônio invalido e nulo, mesmo que já tenha “ocorrido”

Os impedimentos matrimoniais estipulados pelo Direito Eclesiástico são de duplo gênero: uns dirimentes, outros meramente proibitivos. Os primeiros fazem que absolutamente nulo seja o matrimônio religioso que os noivos tentem contrair sem ter obtido dispensa prévia. Os impedimentos proibitivos não tornam inválido o contrato, mesmo que este se efetue sem dispensa prévia; fazem-no, porém, ilícito.
Eis os doze impedimentos dirimentes:
1) A idade (cân. 1067). O Direito Canônico exige dezesseis anos completos para o rapaz e quatorze para a jovem que se queiram unir em matrimônio. — Já que este impedimento depende de positiva determinação eclesiástica, a Igreja pode dispensar dele.
2) A impotência (cân. 1068). Trata-se da incapacidade de consumar a união física ou de realizar a cópula conjugal, incapacidade proveniente de constituição orgânica ou de defeito funcional (carência de membro viril ou de ambos os testículos, estreiteza do órgão feminino...). Não se trata da incapacidade de gerar ou da esterilidade fisiológica, a qual é compatível com a capacidade de efetuar a cópula conjugal.
Para que a impotência seja impedimento dirimente, faz-se mister que ela exista no momento do casamento e tenha caráter incurável ou só possa cessar mediante uma operação difícil ou ilícita ou de resultado incerto. Não vem ao caso, por conseguinte, a impotência temporária, seja qual for o seu motivo.
Este impedimento é de direito natural (versa sobre a matéria essencial do casamento); por isto a Igreja não pode dispensar a tal respeito. Pelo motivo de afetar diretamente o objeto do contrato matrimonial, a impotência torna nulo o casamento, quer um dos cônjuges conheça, quer ignore a incapacidade do outro.
3) O vínculo (cân. 1069). Quem está validamente ligado por anterior matrimônio, não pode contrair outro — proposição óbvia, visto ser o casamento cristão indissolúvel. Excetuam-se, porém, os casos compreendidos no «privilégio paulino» ou, mais largamente, no «privilégio da fé», (ver Privilégio Paulino).
4) A disparidade de cultos (cân. 1070). Opõe-se ao casamento de uma pessoa não batizada com outra que, validamente batizada, haja sido durante algum tempo membro da Igreja Católica (ainda que depois a tenha abandonado). Presume-se válido o batismo conferido em certas comunidades protestantes, caso se tenham empregado a matéria e a forma devidas.
A Igreja só concede dispensa deste impedimento, dado que o cônjuge não católico prometa deixar ao católico ampla liberdade para praticar a sua religião e ambos se comprometam a mandar batizar e educar toda a prole na Igreja Católica.
Dir-se-á talvez que, por esta cláusula, a Igreja ultrapassa seus direitos impondo a um não católico atitude contrária às suas convicções. Tenha-se em vista, porém, o liame que prende a Igreja a seus filhos; ela tem o poder e o dever de proteger a fé de seus fiéis; por conseguinte, se um destes pede favor excepcional, toca à autoridade eclesiástica formular as condições que ela julgue necessárias ao bem do fiel católico; a parte não católica será assim afetada, mas indiretamente apenas, ou seja, pelo fato de querer entrar em relações matrimoniais com um membro da Igreja.
5) A ordem sacra (cân, 1072). Bispos, sacerdotes, diáconos e subdiáconos não podem receber validamente o sacramento do matrimônio. No Oriente unido a Roma, porém, o Direito eclesiástico permite a varões casados receber o subdiaconato, o diaconato e o presbiterado (não o episcopado) e continuem a sua vida conjugal ao mesmo tempo que exercem o ministério sagrado. Contudo nem no Oriente seria lícito a um diácono ou a um presbítero casar-se depois de ordenados.
O impedimento de ordem é de Direito eclesiástico; pode por isto ser dispensado em circunstancias excepcionais, com maior facilidade para os subdiáconos, com extrema parcimônia para os presbíteros (notam-se, porém, casos recentes de pastores protestantes que, casados, se converteram à Igreja e foram ordenados sacerdotes, conservando o direito de viver conjugalmente; cf. «P. R.» 4/1957, qu. 7).
6) O voto de castidade proferido por Religiosos (cân. 1073), seja voto solene, seja voto simples ao qual a Igreja tenha associado o efeito de tornar nulo o matrimônio (caso que se dá por exemplo, na Companhia de Jesus). A solenidade do voto aqui mencionada não depende da cerimônia durante a qual os votos são emitidos, mas do valor que lhes atribui a Igreja.
Também este impedimento admite dispensa, por ser de Direito eclesiástico.
7) O rapto (cân. 1074). Não pode haver casamento válido entre o varão que, para contrair matrimônio, haja raptado uma mulher, e esta sua vítima, enquanto a vitima estiver detida sob violência pelo pretendente. Desde, porém, que a mulher posta em liberdade e em lugar seguro declare aceitar o raptor por marido, cessa o óbice ao matrimônio.
Embora este impedimento seja de Direito eclesiástico, a Igreja jamais dele dispensa, pois está em poder do raptor fazer que o impedimento cesse por si mesmo.
8-  O crime (cân. 1075). Por «crime» entende-se aqui um atentado contra matrimônio já existente. Pode tomar quatro modalidades:
8 – a  um varão e uma mulher cometem adultério entre si e prometem um ao outro unir-se em matrimônio logo que morra o cônjuge legítimo (ou morram os respectivos cônjuges);
8.b) o varão e a mulher, postos nas circunstâncias acima, chegam a contrair matrimônio civil.
Estes dois casos a) e b) se verificam todas as vezes que cristãos divorciados e casados de novo no foro civil queiram regularizar sua situação perante a Igreja após a morte do cônjuge legitimo ou dos respectivos cônjuges legítimos). Saibam que há impedimento dirimente para o casamento religioso, impedimento, porém, que, sendo de Direito eclesiástico, pode ser dispensado;
8.c) um varão e uma mulher cometem adultério entre si e, a seguir, um deles mata o respectivo cônjuge, a fim de se casar com o cúmplice;
8 – d  um varão e uma mulher, conjugando esforços, matam o respectivo cônjuge no intuito de contrair matrimônio entre si. Em tal caso não é preciso haja adultério para que surja o impedimento.
As duas últimas modalidades do óbice de crime não são dispensadas senão com dificuldade, dado o perigo de escândalo daí decorrente, mormente se o assassínio é de conhecimento do público.
9) A consanguinidade (cân. 1076).
Consanguinidade é o vinculo que une pessoas procedentes do mesmo tronco por via de geração.
Para se avaliar a consanguinidade, é preciso distinguir tronco, linha e graus.
Tronco é a pessoa da qual procedem todos os consanguíneos.
Linha é a série de pessoas unidas por consanguinidade. Pode ser reta ou vertical e oblíqua ou colateral. É reta, se as pessoas da mesma série descendem uma da outra por via de geração. É oblíqua ou colateral, se as pessoas descendem do mesmo tronco, não, porém, uma da outra; a linha colateral é dita igual, quando as pessoas de que se trata distam igualmente do tronco comum; é desigual, em caso contrário.
Grau é a distância que medeia entre duas pessoas da mesma linha ou o número de gerações que se interpõem entre elas. Em Direito Canônico, o grau em linha reta se mede contando-se as gerações ou as pessoas vinculadas entre si, excetuado apenas o tronco ou a pessoa donde as demais procedem; assim, por exemplo, avô e neto são consanguíneos em segundo.grau. Em linha oblíqua igual, o grau se mede contando-se as gerações da linha; assim os primos irmãos são consanguíneos em segundo grau. Em linha oblíqua desigual, conta-se o grau de acordo com o número de gerações da linha mais longa.
A pertinência à mesma estirpe na linha vertical é impedimento dirimente em todo e qualquer grau; por conseguinte, a Igreja não admite matrimônio entre ascendentes e descendentes em linha reta: genitores e prole (o que é certamente contra a natureza), avós e netos (o que provavelmente também é de direito natural, e explicitamente de Direito eclesiástico).
A consanguinidade em linha colateral também é impedimento até o terceiro grau inclusive, isto ó, até o parentesco entre primos oriundos de primos irmãos (primos segundos). A Igreja não admite o casamento entre irmão e irmã (mesmo que só tenham um genitor comum), pois se trata, em tal caso, de impedimento provàvelmente derivado do direito natural. Quanto à consanguinidade ente tios e sobrinhos, as autoridades eclesiásticas declararam que, para ser dispensada, se requerem motivos mais imperiosos do que os que são comumente alegados em outros casos. Quanto mais remoto é o grau de parentesco, tanto menos dificilmente se obtém dispensa.
A consanguinidade ilegítima já basta para dar lugar ao impedimento.
10) A afinidade (cân. 1077). Por «afinidade» designa-se o vínculo legal existente entre um dos cônjuges e os consanguíneos do outro. A afinidade é avaliada de tal sorte que os consanguíneos do marido são considerados, na mesma linha e no mesmo grau, afines da esposa, e vice-versa.
É impedimento dirimente a afinidade em linha reta, qualquer que seja o seu grau, O que quer dizer que o viúvo não se pode casar com a mãe de sua defunta esposa (genro com sogra), nem a nora viúva com o respectivo sogro, nem o padrasto com a enteada. A Igreja muito dificilmente concede dispensa em tais casos.
Também é impedimento dirimente a afinidade em linha colateral até o segundo grau. Donde se segue que, sem dispensa, o viúvo não se pode casar com a irmã, a tia, a sobrinha, a prima irmã de sua defunta esposa. A dispensa da afinidade em linha colateral se obtém sem grande dificuldade.
11) A honestidade pública (cân. 1078). O impedimento de honestidade pública é o que resulta de uma situação análoga à afinidade, situação, porém, ocasionada não por autêntico casamento, mas por matrimônio inválido ou concubinato público. Este impedimento é menos extenso do que os dois precedentes: só torna inválido o casamento entre o varão e as consanguíneas cm linha reta, ate o segundo grau, daquela que foi sua companheira, e vice-versa. Por conseguinte, o concubino não se poderá casar, sem dispensa, com a filha ou com a neta de sua concubina, e vice-versa. O impedimento de pública honestidade em segundo grau pode ser dispensado sem grande dificuldade.
Os óbices de consanguinidade, afinidade e honestidade pública são impostos pelo Direito eclesiástico a fim de deter, de certo modo, as desordens na sociedade; visam proteger a decência natural que deve reinar entre pessoas da mesma família, Daí o seu notável alcance social.
12) O parentesco espiritual (cân. 1079), É o vínculo que resulta do sacramento do batismo, tornando nulo o matrimônio a pessoa batizada com aquele que a batizou ou com um dos respectivos padrinhos (seja lícito recordar que o batismo pode ser administrado não somente por um clérigo, mas também, em caso de urgência, por um leigo, varão ou mulher). — Tal óbice é suscetível de dispensa.
Os impedimentos acima, pelo fato de tornarem nulo o casamento, são comumente alegados nos processos matrimoniais. O papel dos juízes eclesiásticos consiste apenas em averiguar, na base de depoimentos orais e escritos se, em tal caso dado, houve ou não algum dos óbices dirimentes, não previamente dispensado; caso se possa realmente provar a existência do impedimento, a Igreja declara nunca ter havido casamento entre as duas pessoas interessadas, as quais por conseguinte ficam habilitadas a receber validamente o sacramento do matrimônio.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

“Caso a Igreja Católica não se “modernize” tenderá a acabar”.. SERÁ??

Blogueiro Jorge Ferraz
Aos que “profetizam” o fim iminente da Igreja Católica por conta da sua recusa obstinada em “abrir-se” às novas exigências (i)morais do mundo moderno, eu recomendo a leitura destes dados recentes sobre a Comunhão Anglicana, do qual traduzo apenas o trecho mais ilustrativo:
Os episcopais já aprovaram tudo o que os “progres” exigem e ainda mais. Repassamos:
- No século XVI, o anglicanismo aceitou o clero casado.
- Em 1930, aceitaram a contracepção. A causa: o clero casado. Davam mal exemplo, tinham poucos filhos (é o que explica um historiador luterano).
- Em 1976, os episcopais aprovaram o “sacerdócio” feminino.
- Em 1989, ordenou-se a primeira bispa episcopal.
- Em 2000, aceitou-se como correto o sexo fora do Matrimônio.
- Em 2003, ordenaram como bispo Gene Robinson, um senhor divorciado de sua esposa, com dois filhos, que vivia «maritalmente» com outro homem (em 2011 ele deixou o cargo, embora continue sendo “lobbista” no clero anglicano. Foi o primeiro bispo homossexual praticante [el primer obispo homosexual activo].
- Em 2006, os episcopais admitiam o matrimônio homossexual.
- Em 2010, presumia-se ordenar em Los Angeles a uma bispa lésbica praticante.
- Em 1 de janeiro de 2011, um bispo episcopal casava (com estardalhaço da mídia) duas sacerdotisas lésbicas, uma das quais a famosa militante abortista Katherine Ragsdale.

Nada disso atraiu pessoas a esta igreja. Perderam um terço de seus fiéis no século XXI: tinham 3,4 milhões em 2001, e só 1,9 em 2012.
A História dá mostras suficientes de que esta religião do bom-mocismo e da última moda não tem condições de atrair os homens que foram criados para Deus. Elas podem até crescer num momento de frenesi inicial, mas é somente isto: pirotecnia vazia, fogo de palha incapaz de perdurar ao longo de uma geração sequer. Os homens não querem ouvir a agenda ideológica do dia nas suas igrejas: se eles quisessem isso, bastar-lhes-ia ligar a televisão – que é mais prática, mais barata e mais interessante. Os homens querem ouvir falar de Deus. E um deus que dissesse uma coisa agora e daqui a pouco dissesse o seu contrário não poderia ser Deus.
Os homens querem nobreza, e não subserviência vil a todas as imoralidades que surgem a cada dia. Ortega y Gasset, n’A Rebelião das Massas, lembra que nobreza implica em deveres: noblesse oblige. Os homens querem um objetivo mais alto para as suas vidas, querem um ideal pelo qual valha a pena lutar, um esforço que lhes permita impôr a marca do seu caráter à sua existência: não querem viver “ao Deus-dará”, como se fossem animais guiados unicamente por instintos e cujo propósito maior é fazer o que lhes é prazeroso e fugir do que lhes aborrece. Não há nobreza em ser guiado pelo amor ao baixo-ventre; e que exemplo melhor da coroação deste ignóbil apetite do que a “religião” que vive de fazer concessões às exigências do mundo?
Alguém citou aqui no blog recentemente umas projeções de que o Brasil poderia se tornar um país com maioria protestante dentro de uns vinte anos. Com a devida vênia, eu discordo dessas previsões: julgo-as, aliás, tão completamente distantes da realidade que só poderiam sair da pena de quem não tem noção nenhuma de religião. O protestantismo no Brasil é somente vácuo do catolicismo. Ao contrário de nações tradicionalmente protestantes, no Brasil só se tem oba-oba: oscilando entre fideísmos grosseiros (neo)pentecostais e progressismos teológicos natimortos, não há raízes no protestantismo tupiniquim.
Parece-me, ao contrário, que o catolicismo voltará a crescer, após uma ou duas gerações perdidas. Colhendo ao acaso as notícias de hoje, recentemente se divulgou a conversão da Leah Libresco, blogueira (ex-)atéia americana que mantêm o Unequally Yoked; e o Twitter do Papa Bento XVI anunciado hoje pela manhã (@Pontifex) já conta agora com mais de 144.000 seguidores. E coisas assim acontecem todos os dias, mesmo na internet!
E quanto à graça de Deus que opera longe dos holofotes virtuais? E quanto ao território duramente conquistado passo a passo na vida quotidiana de tantos católicos (padres principalmente, mas também leigos) que não entra na rede mundial de computadores?
Próximo sábado é dia da Imaculada Conceição e, neste dia, centenas de pessoas Brasil afora irão fazer ou renovar a sua Consagração Total à Santíssima Virgem . Ela, que prometeu em Fátima que o Seu Imaculado Coração triunfaria: estamos aguardando o cumprimento desta promessa, o Reino da Virgem cujo advento é tão certo quanto a aurora. Porque não é de “novidades” que nós precisamos, mas muito pelo contrário: temos sede da Palavra de Deus que é Eterna, que Se encarnou um dia para nos salvar e que, ainda hoje, continua viva e eficaz no seio da Santa Igreja cuja missão é levar a salvação de Deus a toda criatura humana. E cada vez mais as pessoas estão percebendo estas verdades. No meio de tantas confusões, as pessoas estão (re)aprendendo a se voltar para a Igreja, Farol imóvel e seguro a guiar os navegantes pelos mares atribulados desta vida.

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